Os planos de saúde brasileiros deverão oferecer cobertura integral ao dispositivo intrauterino hormonal para mulheres diagnosticadas com endometriose, a partir de 1º de outubro de 2026. A medida foi oficializada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça‑feira, 22 de setembro, e tem como objetivo ampliar o acesso a tratamentos eficazes quando os contraceptivos orais não são adequados.
Entendendo a nova regra da ANS
A Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, altera o rol de procedimentos obrigatórios das operadoras. Agora, a inserção do DIU hormonal e o próprio dispositivo são incluídos como cobertura obrigatória para quem tem indicação clínica prevista na bula ou apresenta contraindicação aos contraceptivos orais combinados.
Essa mudança reflete as recomendações de especialistas que apontam o DIU como alternativa segura e eficaz, especialmente para pacientes que apresentam efeitos colaterais ou baixa adesão aos comprimidos.
Por que o DIU hormonal é relevante no tratamento da endometriose?
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um progestágeno que age localmente no útero, reduzindo a inflamação e o crescimento do tecido endometrial fora do órgão. Embora não impeça a ovulação, ele controla a produção de estrógeno suficiente para aliviar a dor e diminuir o sangramento.
Estudos mostram que mulheres que utilizam o DIU apresentam melhora significativa nos sintomas de dor pélvica, cólicas intensas e dismenorreia, além de menor necessidade de intervenções cirúrgicas.
Para quem tem contraindicação ao uso de estrogênio – como casos de trombose, enxaqueca com aura ou hipertensão não controlada – o DIU se torna a opção de primeira linha.
Quem tem direito à cobertura?
A cobertura é garantida nas seguintes situações:
- Paciente diagnosticada com endometriose e que apresenta contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados (COC);
- Paciente que, por razões de adesão, não consegue manter o uso regular dos COC;
- Uso indicado pelo médico de acordo com a bula do dispositivo, independentemente de outras opções terapêuticas.
Além disso, a mesma elegibilidade vale para o acesso ao DIU pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que já oferece o tratamento desde 2025, conforme protocolo nacional atualizado.
Impacto da medida no cenário da saúde feminina
Ao tornar o DIU hormonal parte do rol obrigatório, a ANS amplia o leque de opções terapêuticas disponíveis às mulheres, reduzindo disparidades de acesso e evitando custos adicionais com medicamentos de alto preço.
Especialistas apontam que a medida pode diminuir a sobrecarga de consultas e exames de acompanhamento, já que o DIU requer menos monitoramento que os contraceptivos orais.
Para as operadoras, a inclusão pode representar um ajuste financeiro inicial, mas a longo prazo pode gerar economia ao prevenir complicações graves associadas ao tratamento inadequado da endometriose.
Como funciona o procedimento de inserção do DIU hormonal?
A inserção do DIU é realizada por ginecologista ou obstetra em ambiente ambulatorial. O procedimento dura poucos minutos, e a paciente costuma receber anestésico local.
Após a colocação, recomenda‑se um acompanhamento de 30 a 60 dias para avaliar possíveis efeitos colaterais, como sangramentos irregulares ou cólicas iniciais.
O dispositivo tem vida útil de até cinco anos, podendo ser substituído sem a necessidade de nova cirurgia invasiva.
Orientações para quem busca o DIU
Se você foi diagnosticada com endometriose e tem dúvidas sobre o uso do DIU hormonal, siga estas recomendações:
- Consulte um ginecologista especializado em endometriose para avaliação clínica detalhada;
- Verifique junto ao seu plano de saúde se a cobertura já está ativa, apresentando a documentação necessária;
- Prepare‑se para o procedimento, evitando relações sexuais ou uso de tampones nas 24 horas anteriores;
- Observe o seu corpo nas primeiras semanas e reporte qualquer sintoma inesperado ao médico.
É importante lembrar que o DIU não protege contra infecções sexualmente transmissíveis, sendo necessário o uso de preservativos em caso de risco.
Perspectivas futuras e considerações finais
A inclusão do DIU hormonal no rol de cobertura obrigatória marca um avanço significativo na política de saúde da mulher no Brasil. A medida reconhece a complexidade da endometriose e a necessidade de terapias personalizadas.
Com a ampliação do acesso, espera‑se que mais mulheres possam controlar a dor, melhorar a qualidade de vida e, quando desejarem, planejar a maternidade com maior segurança.
O Ministério da Saúde reforça que o tratamento da endometriose deve ser multidisciplinar, envolvendo não apenas a terapia hormonal, mas também apoio psicológico, fisioterapia pélvica e, quando indicado, intervenções cirúrgicas.
Em síntese, a nova resolução da ANS representa um passo importante rumo à equidade no cuidado à saúde feminina, garantindo que o DIU hormonal seja uma opção acessível e eficaz para quem convive com a endometriose.








