O ator francês Arnaud Denis, de 43 anos, faleceu na Bélgica por eutanásia na última terça‑feira, 23 de setembro de 2026, suscitando debate sobre a prática da morte assistida ao redor do mundo. A notícia trouxe novamente à tona as divergentes legislações que regulam a possibilidade de pacientes encerrarem suas vidas com apoio médico. O caso destaca a diferença entre eutanásia e suicídio assistido e levanta questões sobre a postura do Brasil diante dessas práticas.
Entendendo a eutanásia e o suicídio assistido
A eutanásia consiste na administração direta, por um profissional de saúde, de substância letal que provoca a morte do paciente. Nesse modelo, o médico ou enfermeiro tem o papel ativo de aplicar o fármaco, garantindo que o processo ocorra de forma controlada e indolor.
Já o suicídio assistido ocorre quando o médico fornece a medicação, mas quem a ingere é o próprio paciente. O profissional pode orientar sobre dosagem e procedimentos, mas não realiza a ação final. Essa distinção, embora sutil, tem implicações jurídicas e éticas profundas.
Ambas as práticas compartilham o objetivo de aliviar sofrimento intolerável, porém a responsabilidade legal recai de forma diferente sobre os profissionais envolvidos. Por isso, as legislações variam amplamente de país para país.
Legislação internacional sobre a morte assistida
Vários países adotaram modelos que permitem uma ou ambas as formas de morte assistida, estabelecendo critérios rigorosos para evitar abusos. A seguir, apresentamos um panorama dos principais regimes.
- Bélgica, Holanda e Luxemburgo: autorizam eutanásia e suicídio assistido. Exigem comprovação de sofrimento insuportável, doença grave ou incurável e avaliação por pelo menos dois profissionais de saúde.
- Suíça: permite apenas o suicídio assistido, desde que o paciente não tenha motivação egoísta, como benefício financeiro. Não exige condição terminal, mas requer avaliações médicas detalhadas. Estrangeiros também podem ter acesso, cumprindo os requisitos locais.
- Canadá e Espanha: oferecem eutanásia e suicídio assistido dentro de critérios específicos, normalmente restritos a pacientes com doenças terminais e expectativa de vida limitada.
- Nova Zelândia: desde 2021, permite ambas as práticas para adultos com doença terminal e expectativa de vida inferior a seis meses, mediante aprovação de dois médicos.
- Colômbia: reconheceu a eutanásia e o suicídio assistido por meio de decisões judiciais e normas administrativas, seguindo protocolos estabelecidos pelo sistema de saúde.
- Estados Unidos: a legislação varia por estado. Oregon, Califórnia, Washington e alguns outros permitem o suicídio assistido, impondo requisitos como diagnóstico de doença grave e avaliação psicológica.
- Alemanha: em 2020, o tribunal constitucional derrubou a proibição da assistência ao suicídio comercial, permitindo que médicos prescrevam medicação letal a pedido do paciente, embora ainda falte regulamentação completa.
- Itália: mantém a eutanásia proibida, mas decisões judiciais abriram exceções limitadas para o suicídio assistido em situações restritas.
Esses exemplos mostram como a definição de “suficiente sofrimento” e a presença de uma doença terminal são critérios recorrentes, mas a forma como são avaliados difere consideravelmente.
Por que o Brasil ainda proíbe a prática
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são considerados crimes previstos no Código Penal, sob os artigos que tratam de homicídio e lesão corporal. A legislação atual não oferece exceções para pacientes em estado terminal ou com sofrimento insuportável.
Vários argumentos sustentam a proibição. Primeiro, há a preocupação com a proteção da vida humana, princípio basilar da Constituição Federal. Segundo, o risco de pressões externas – familiares, econômicas ou sociais – que poderiam influenciar decisões vulneráveis é considerado elevado.
Além disso, o Brasil ainda carece de um marco regulatório que estabeleça protocolos claros para avaliação psicológica, médica e ética. Sem essas garantias, a sociedade e o Poder Judiciário permanecem receosos em autorizar a prática.
Entretanto, o debate tem ganhado força. Organizações de direitos humanos, associações de pacientes com doenças terminais e alguns juristas defendem a criação de leis que permitam a morte assistida sob estrito controle. Eles argumentam que a dignidade humana inclui a possibilidade de escolher um fim sem sofrimento.
Casos como o da brasileira Célia Maria Cassiano, que viajou à Suíça em abril de 2026 para realizar suicídio assistido, ilustram a realidade de brasileiros que buscam opções no exterior por falta de alternativas nacionais. Essa fuga médica evidencia a necessidade de um debate público mais amplo.
Em resumo, a combinação de valores constitucionais, temores de abuso e ausência de regulamentação impede, até o momento, a legalização da morte assistida no Brasil. O futuro da discussão dependerá de como a sociedade equilibra o direito à vida com o direito à dignidade no fim da existência.
Enquanto isso, a morte de Arnaud Denis serve como lembrete de que a questão transcende fronteiras e envolve aspectos médicos, éticos, legais e emocionais. Cada país traça seu caminho, e o Brasil ainda está em busca de uma resposta que concilie proteção e autonomia.








