O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta‑feira (10/09) a lei que elimina a chamada “taxa das blusinhas” para aquisições online de até US$ 50. A medida, aprovada pelo Congresso na semana anterior, altera a tributação federal sobre pequenos consumos importados.
Contexto da criação da taxa
A chamada taxa das blusinhas surgiu em 2024, quando o governo federal instituiu um imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. O objetivo declarado era proteger a indústria nacional e o varejo físico da concorrência de produtos importados, sobretudo da China.
Na prática, a cobrança gerou controvérsia, pois atingia consumidores que compravam itens de baixo valor, como acessórios de moda, cosméticos ou eletrônicos de pequeno porte. Muitos críticos argumentaram que a taxa penalizava a classe média, que recorre ao comércio eletrônico para obter preços mais competitivos.
Em maio de 2026, o governo já havia suspenso a cobrança por meio de medida provisória, mas a suspensão ainda dependia de aprovação legislativa para se tornar permanente.
A sanção presidencial e o que mudou
Com a assinatura da lei, a alíquota federal de 20% deixa de incidir sobre compras de até US$ 50, equivalentes a aproximadamente R$ 255 na cotação atual. Lula enfatizou que a mudança não trará prejuízos ao comércio interno, descrevendo a taxa como “uma coisinha tão insignificante”.
Além da isenção, a nova norma reduz de 60% para 30% a carga tributária federal combinada com o ICMS nas compras internacionais que chegam a US$ 3 000 (cerca de R$ 15 337). Essa redução tem o objetivo de estimular o consumo externo e simplificar o processo de tributação.
É importante notar que, embora a taxa federal tenha sido eliminada, o ICMS – imposto estadual – continua aplicável às compras de até US$ 50, variando de acordo com a alíquota de cada estado.
Repercussões para consumidores e setores econômicos
Para o consumidor, a medida representa uma economia direta em cada compra de pequeno valor. Produtos como blusas, bijuterias, acessórios de cabelo e pequenos gadgets agora chegam ao Brasil sem a taxa de 20%, reduzindo o preço final em até R$ 50.
Do ponto de vista das empresas brasileiras, a reação tem sido mista. Enquanto alguns varejistas temem aumento da concorrência, outros veem oportunidade de ampliar seu portfólio com produtos importados de baixo custo, atraindo um público mais amplo.
Especialistas em comércio exterior apontam que a medida pode gerar um aumento no volume de importações de menor valor, estimulando a logística de entregas rápidas e a presença de marketplaces no país.
- Benefício para o consumidor: redução imediata do preço final em compras de até US$ 50.
- Impacto estadual: manutenção do ICMS, que pode variar de 7% a 18% dependendo do estado.
- Setor varejista: necessidade de adaptação às novas regras de competitividade.
- Logística: potencial aumento da demanda por serviços de entrega expressa.
Além disso, a medida pode influenciar a arrecadação federal, que perderá a receita proveniente da taxa de 20% sobre pequenos consumos. O governo justificou a perda como parte de uma “reparação” à população que não tem acesso a viagens internacionais ou a produtos de luxo.
Próximos passos e desafios
O próximo desafio será a implementação efetiva da isenção nos sistemas de fiscalização aduaneira. As autoridades precisarão atualizar as bases de dados para identificar rapidamente compras dentro do limite de US$ 50.
Os estados, por sua vez, deverão ajustar suas alíquotas de ICMS para evitar a sobrecarga tributária sobre o consumidor final. Alguns governos estaduais já sinalizaram a intenção de reduzir a alíquota para equilibrar a carga tributária total.
Observadores políticos ressaltam que a medida pode abrir precedentes para revisões de outros tributos sobre importação, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que ainda permanecem inalterados para faixas de valor superiores.
Em síntese, a sanção da lei representa um marco na política de tributação de importações de baixo valor no Brasil, buscando equilibrar a proteção da indústria nacional com a necessidade de democratizar o acesso a produtos globais.








