Um vereador da cidade de Sooretama, no norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um comerciante local após chamá‑lo de “corno” durante uma reunião da Câmara Municipal. A sentença foi proferida na última sexta‑feira, 18 de outubro de 2024, e ainda pode ser objeto de recurso.
Contexto da reunião e da ofensa
A sessão estava prevista para iniciar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, mas acabou começando apenas às 10h, gerando insatisfação entre os presentes. O comerciante, acompanhado de sua esposa, manifestou desconforto pelo atraso, argumentando que isso poderia prejudicar a abertura de seus estabelecimentos comerciais.
Segundo o processo, ao ouvir a reclamação, o vereador Igor Costa da Silva, filiado ao Podemos, respondeu de forma agressiva, utilizando o termo “corno” para se referir ao comerciante. A ofensa foi capturada em vídeo, que foi anexado ao processo como prova material.
Testemunhas que estavam na sessão confirmaram que o parlamentar fez a provocação na presença de outros vereadores, servidores e público em geral, transformando o episódio em um fato público e não apenas uma troca privada de palavras.
Decisão judicial e fundamentos
O juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira analisou o caso e fixou a indenização em R$ 3 mil, bem abaixo dos R$ 30 mil pleiteados pela defesa do comerciante. O magistrado justificou o valor ao considerar a gravidade da ofensa, o contexto público da manifestação e a necessidade de caráter pedagógico da condenação.
Na sentença, o juiz enfatizou que chamar alguém de “corno” em ambiente público viola a honra e a dignidade da pessoa, configurando dano moral indenizável. Ele destacou ainda que a ofensa ultrapassou os limites de um debate saudável, configurando agressão verbal.
O vereador, ao ser interrogado durante o processo, negou ter proferido a ofensa, alegando que o comerciante teria adotado postura provocativa e agressiva. Contudo, o conjunto de provas, incluindo o vídeo e depoimentos de testemunhas, levou o juiz a concluir pela responsabilidade do parlamentar.
- Valor da indenização: R$ 3 mil;
- Data da decisão: 18/10/2024;
- Local: Câmara Municipal de Sooretama;
- Parte autora: comerciante local;
- Parte ré: vereador Igor Costa da Silva (Podemos).
Repercussões e próximos passos
A decisão já gerou debates sobre o comportamento de representantes eleitos em ambientes públicos. Organizações de defesa dos direitos civis apontam que o caso reforça a necessidade de respeito nas instituições democráticas.
O vereador ainda não se pronunciou oficialmente sobre a intenção de recorrer da sentença, embora tenha afirmado desconhecer a decisão judicial quando questionado pela imprensa. Caso opte por recurso, o processo pode se estender por vários meses.
Para o comerciante, a indenização representa reconhecimento oficial da ofensa sofrida, ainda que o valor seja considerado inferior ao inicialmente solicitado. Ele destacou que a vitória judicial serve como alerta para que outros cidadãos não sejam alvo de abusos verbais por parte de autoridades.
Especialistas em direito civil explicam que, mesmo com valores modestos, a condenação tem efeito dissuasivo, pois demonstra que a justiça está atenta a comportamentos inadequados de agentes públicos. Eles recomendam que futuros casos similares sejam acompanhados de documentação detalhada, como gravações e depoimentos.
Na esfera política, o caso pode influenciar a imagem do vereador e do partido ao qual pertence. Analistas sugerem que a exposição negativa pode impactar a confiança dos eleitores e, possivelmente, a reeleição nas próximas disputas.
O Conselho Municipal de Ética ainda pode abrir procedimento interno para avaliar a conduta do parlamentar, o que poderia resultar em sanções adicionais, como advertência ou suspensão de mandato.
Enquanto isso, a comunidade de Sooretama acompanha o desenrolar do caso, que tem sido amplamente divulgado nas redes sociais e nos veículos de comunicação locais. O incidente reacendeu discussões sobre o respeito mútuo entre representantes e cidadãos.
Em síntese, a condenação reflete a aplicação da lei em situações de ofensa verbal em ambientes públicos, reforçando a proteção da dignidade humana e o dever de civilidade nas discussões políticas.







