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Prazo final para comícios, propaganda e debates antes do segundo turno das eleições de 2026

Com menos de 48 horas para o segundo turno das eleições de 2026, as campanhas políticas se aproximam da fase final de divulgação e realização de atos eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os últimos dias úteis para comícios, propaganda paga na internet, debates e outras atividades permitidas até o domingo, 25 de outubro. A contagem regressiva afeta todo o país, incluindo o estado do Amazonas, onde fiscais observaram irregularidades neste fim de semana.

Último dia para comícios e propaganda paga na internet

De acordo com o calendário oficial, a quinta‑feira, 22 de outubro, marca o encerramento da permissão para realização de comícios presenciais e para a circulação de anúncios eleitorais pagos ou impulsionados nas plataformas digitais. Essa medida visa garantir que a disputa eleitoral se encerre de forma equilibrada, sem que novas mensagens pagas influenciem indevidamente o eleitorado nas horas finais.

Os comícios podem ser realizados entre 08h00 e 00h00, com exceção do evento de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por duas horas adicionais, terminando às 02h00 da madrugada de sexta‑feira. Essa extensão foi prevista para que os candidatos tenham um último momento de contato direto com seus eleitores antes do silêncio institucional.

Para facilitar a visualização dos prazos, o TSE disponibilizou um resumo em formato de lista, que deve ser observado por todos os partidos, candidatos e prestadores de serviço de comunicação:

  • 22/10 – Último dia de comícios presenciais e uso de equipamentos de som em locais fixos;
  • 22/10 – Término da circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet;
  • 23/10 – Encerramento da propaganda gratuita no rádio e na televisão;
  • 23/10 – Fim da veiculação de anúncios pagos em jornais, revistas e sua reprodução online;
  • 23/10 – Último dia para transmissão de debates eleitorais em rádio e TV, com limite até a meia‑noite.

É importante destacar que, mesmo que um anúncio tenha sido contratado antes da data limite, ele deve ser retirado imediatamente das plataformas digitais assim que o prazo se encerrar, sob pena de multa e sanções previstas na Lei nº 9.504/1997.

Propaganda gratuita no rádio e TV e limites para anúncios impressos

Na sexta‑feira, 23 de outubro, encerra‑se a exibição de propaganda eleitoral gratuita nos veículos de rádio e televisão. Essa etapa costuma ser a mais assistida pelo eleitorado, pois permite que as mensagens dos candidatos alcancem um público amplo sem custos adicionais.

Os partidos e candidatos que ainda não concluíram a produção de seus spots devem acelerar a entrega dos materiais às emissoras, respeitando o horário de veiculação estabelecido pelo TSE. Qualquer material que ultrapasse o tempo máximo permitido – normalmente 30 segundos – será rejeitado pela fiscalização.

Em paralelo, a mesma data representa o fim da possibilidade de publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressas, bem como de reproduzi‑los na internet. Essa restrição visa impedir que publicações impressas, que ainda têm circulação relevante em algumas regiões, sejam usadas como última cartada de campanha.

Os limites de tempo, número de inserções e valores de investimento continuam vigentes, conforme o regulamento de gastos de campanha. Os candidatos que ultrapassarem esses limites podem ter parte dos recursos indevidamente gastos devolvidos ao fundo partidário ou à Justiça Eleitoral.

Caminhadas, carreatas e distribuição de material nas vésperas

Mesmo após o término da propaganda paga, as campanhas ainda podem recorrer a estratégias de mobilização presencial na véspera do segundo turno. Caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas, desde que acompanhadas ou não por carros de som ou mini‑trios, conforme a legislação vigente.

Essas atividades devem ser concluídas até as 22h00 do sábado, 24 de outubro, para evitar a violação do horário de silêncio institucional. A distribuição de material gráfico – como santinhos, panfletos e adesivos – também permanece autorizada até esse limite.

Para garantir a legalidade, os organizadores precisam solicitar autorização prévia às autoridades eleitorais locais, indicando rotas, horários e número estimado de participantes. A fiscalização costuma estar mais rigorosa nesses últimos dias, especialmente em cidades com histórico de disputas acirradas.

Além disso, a presença de representantes de partidos nas áreas de maior concentração de eleitores pode ser uma oportunidade para reforçar a mensagem de campanha, desde que não haja uso de equipamentos sonoros após o horário permitido.

O dia da votação: o que é permitido e o que é proibido

No domingo, 25 de outubro, a votação ocorrerá das 08h00 às 17h00, seguindo o horário oficial de Brasília. Nesse período, qualquer ato de campanha – como comícios, carreatas, distribuição de material impresso ou uso de veículos de propaganda – está expressamente proibido.

Entretanto, o eleitor tem o direito de manifestar individualmente, de forma silenciosa, sua preferência política. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos de partidos ou candidatos é permitido, desde que não haja distribuição de material ou incentivo à votação para determinado candidato.

Os resultados da eleição começarão a ser divulgados a partir das 17h00, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. Até lá, os servidores de votação permanecem em silêncio institucional, garantindo que a apuração ocorra de maneira transparente e livre de influências externas.

Os fiscais de partido e os observadores internacionais também desempenham papel crucial nesse momento, monitorando a regularidade do processo e registrando eventuais irregularidades que possam comprometer a legitimidade do pleito.

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