O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF‑AM) abriu nesta segunda‑feira, 22 de outubro de 2024, um inquérito civil para investigar a conduta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro.
Contexto da investigação
A investigação foi conduzida pelo procurador da República Igor Jordão Alves, que recebeu relatos de motoristas e de organizações de defesa dos direitos dos condutores.
Segundo os documentos preliminares, a PRF e o DNIT podem ter deixado de aplicar a conversão automática de infrações leves e médias em advertência por escrito, procedimento previsto na Lei nº 14.071/2020.
Essa lei alterou regras importantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a pontuação necessária para suspensão, o transporte de crianças e a exigência de exames toxicológicos para condutores infratores.
O MPF‑AM destaca que a omissão pode gerar prejuízos diretos aos motoristas primários, que teriam direito à advertência antes de sofrer a suspensão da habilitação.
Além disso, a falta de cumprimento pode comprometer a efetividade das políticas de segurança viária, que buscam reduzir acidentes por meio de medidas preventivas.
O inquérito foi formalmente autuado na Procuradoria da República no Amazonas, que já determinou diligências preliminares para coleta de provas documentais e depoimentos.
Entre as primeiras ações, foram solicitados relatórios de fiscalização da PRF e registros de inspeção de obras do DNIT nas rodovias amazônicas.
Possíveis infrações e responsabilidades
A Lei 14.071/2020 estabelece que infrações leves e médias cometidas por condutores que ainda não perderam a CNH devem ser convertidas em advertência por escrito, salvo exceções previstas em regulamento.
Os principais pontos da legislação que podem ter sido descumpridos incluem:
- Conversão automática de infrações leves e médias em advertência;
- Aplicação de pontuação diferenciada para condutores primários;
- Exigência de exames toxicológicos após determinadas infrações;
- Regras específicas para o transporte de crianças em veículos.
Se comprovada a falha, a responsabilidade pode recair tanto sobre os agentes de fiscalização da PRF quanto sobre os gestores de obras e sinalização do DNIT.
Os agentes da PRF são os primeiros a registrar a infração no sistema e, portanto, têm o dever de acionar o mecanismo de advertência automática.
Por sua vez, o DNIT, ao executar obras ou instalar sinalização, deve garantir que as condições de segurança estejam em conformidade com as normas de trânsito vigentes.
Especialistas em direito de trânsito alertam que a omissão pode ser caracterizada como negligência administrativa, sujeita a sanções civis e, em casos extremos, a responsabilização criminal.
Além das possíveis multas, a prática pode gerar indenizações a motoristas que sofreram suspensão indevida ou que tiveram custos adicionais por falta de orientação adequada.
Organizações não‑governamentais têm pedido maior transparência nos processos de fiscalização e a criação de canais de denúncia mais acessíveis.
Próximos passos e implicações
Com o inquérito aberto, o MPF‑AM deverá analisar as provas coletadas nas próximas semanas e, se necessário, requisitar a oitiva de representantes da PRF e do DNIT.
O Ministério Público também pode solicitar a suspensão temporária de procedimentos de fiscalização que estejam em desacordo com a lei, até que sejam implementadas as correções exigidas.
Em paralelo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) foi convocada a revisar os protocolos internos de treinamento dos agentes da PRF.
O DNIT, por sua vez, deverá apresentar um plano de adequação das obras e sinalizações que estejam em desconformidade com as normas de trânsito.
O caso ganhou destaque nacional, pois pode servir de precedente para outras unidades da federação que enfrentam desafios semelhantes na aplicação da Lei 14.071/2020.
Analistas de políticas públicas apontam que a efetiva implementação da lei depende de uma integração mais estreita entre órgãos de fiscalização, infraestrutura e o próprio Ministério Público.
Se o inquérito concluir que houve falha sistêmica, o MPF‑AM poderá propor a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a correção imediata das práticas.
Enquanto isso, motoristas e entidades de defesa do consumidor acompanham o caso de perto, temendo que a demora na solução possa gerar insegurança nas rodovias amazonenses.








