O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quinta‑feira, 9 de setembro de 2026, a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, em Brasília. A decisão considerou o impacto negativo que o afastamento gerou nas investigações ligadas ao filme “Dark Horse”, biografia cinematográfica do ex‑presidente Jair Bolsonaro.
Contexto da decisão judicial
O pedido de urgência foi apresentado pelo próprio diretor‑geral da PF, que buscava acesso total aos documentos apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo. A autoridade policial precisava analisar a íntegra dos materiais para avançar nas apurações sobre supostos desvios de emendas parlamentares federais.
Flávio Dino atuou como relator do caso e destacou que a remoção de Andrei Rodrigues e da cúpula da PF interrompeu trabalhos essenciais de inteligência. Segundo o ministro, a paralisação favoreceu, na prática, os alvos das investigações.
A ordem de reintegração foi dirigida ao Presidente da República, que tem competência constitucional para nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal. Assim, o texto garante o retorno integral das funções de Andrei Rodrigues e do delegado Leandro Almada da Costa.
Impactos nas investigações em curso
A suspensão das atividades da PF trouxe prejuízos a dezenas de inquéritos. Entre os casos citados por Dino, estão:
- O assassinato da vereadora Marielle Franco.
- Esquemas de venda de decisões judiciais.
- Operações contra o financiamento de campanhas eleitorais.
- Apurações sobre a produção do filme “Dark Horse”.
O relator enfatizou que a interrupção dos trabalhos de inteligência comprometeu diligências que ele próprio acompanha como relator. A falta de acesso a informações estratégicas atrasou a coleta de provas e a identificação de suspeitos.
Além disso, a decisão monocrática que afastou o chefe da PF foi contestada pela Advocacia‑Geral da União, que alegou violação da prerrogativa constitucional do Presidente da República. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, concedeu 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse.
Dino também apontou que a conduta de Andrei Rodrigues limitou‑se ao cumprimento de determinações judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes, não configurando abuso de poder.
Reações políticas e institucionais
O Partido Novo tentou intervir no processo, solicitando cautelares de natureza pessoal. Dino destacou que, segundo o artigo 282, § 2º, do Código de Processo Penal, essa prerrogativa cabe exclusivamente ao Ministério Público e à autoridade policial.
O relator ainda observou que o Partido Novo tem candidato próprio à Presidência, o ex‑governador Romeu Zema, o que poderia gerar conflito de interesses nas decisões judiciais durante o pleito eleitoral.
Em apoio à posição do ministro, 12 ex‑presidentes e ministros aposentados do STF assinaram carta pública em 8 de setembro, pedindo que a controvérsia fosse julgada pelo Plenário do Supremo.
O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma, solicitou vista do caso, argumentando que a decisão poderia desequilibrar a disputa eleitoral, conforme precedente da ADPF 1.017.
Por fim, a liminar concedida por Flávio Dino reforça a necessidade de manter a continuidade das funções da Polícia Federal, sobretudo em um cenário de investigações sensíveis que envolvem figuras políticas de alto escalão e produção cultural de grande repercussão.








