Nas Eleições de 2026, o eleitor brasileiro deve estar atento às novas regras sobre o que pode ou não levar para a cabine de votação. O primeiro turno ocorre no domingo, 4 de outubro, e o segundo turno será no dia 25 de outubro, ambos das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o território nacional.
Proibições claras: equipamentos que comprometem o sigilo do voto
A Justiça Eleitoral reforçou que qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor está proibido dentro da cabine. Isso inclui, além do óbvio celular, os óculos inteligentes equipados com câmeras ou microfones, bem como smartwatches, tablets, notebooks e até mesmo alguns acessórios aparentemente inofensivos.
Antes de entrar na seção, os mesários orientam o eleitor a desligar o aparelho e deixá‑lo sobre a mesa receptora. O equipamento permanecerá guardado até o encerramento da votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele será impedido de votar.
- Celular e smartphones de qualquer marca;
- Óculos de realidade aumentada ou virtual com gravação;
- Smartwatches e pulseiras que possuam câmera ou microfone;
- Tablets, iPads e notebooks;
- Qualquer acessório que contenha câmera ou microfone embutido, como chaveiros eletrônicos e bonés com câmera.
O que pode ser levado: objetos pessoais sem capacidade de gravação
Nem tudo precisa ficar fora da cabine. Pertences que não têm capacidade de registrar ou transmitir informações continuam permitidos. O eleitor pode levar bolsas, mochilas, guarda‑chuvas, documentos de identidade, e até mesmo livros ou revistas, desde que não contenham dispositivos eletrônicos proibidos.
Esses itens podem ser guardados embaixo da cadeira ou em bolsos internos, mas a recomendação dos mesários é que sejam mantidos fora da área de votação para evitar dúvidas.
- Bolsas e mochilas sem dispositivos eletrônicos;
- Guarda‑chuvas, chapéus e bonés sem câmera;
- Documentos de identidade (RG, CPF, título de eleitor);
- Materiais de leitura como livros ou revistas;
- Objetos pessoais como chaves ou dinheiro.
Como se preparar sem depender da internet na cabine
Como o acesso à internet é bloqueado dentro da cabine, o eleitor deve chegar ao local de votação já com a pesquisa feita e o número do candidato em mente ou anotado. As próprias páginas da Justiça Eleitoral disponibilizam ferramentas de consulta, mas há também recursos de veículos de imprensa que ajudam a comparar propostas.
A Folha de S. Paulo oferece o Match Eleitoral, que cruza respostas do eleitor com as posições de candidatos a deputado federal e senador no estado. Já a CNN Brasil mantém o Raio‑X dos Candidatos, com dados sobre partidos, número, bens declarados, receitas, despesas de campanha e histórico eleitoral.
Essas ferramentas são úteis para quem prefere fazer a escolha antes de entrar na urna, evitando a necessidade de buscar informações durante a votação.
Inteligência artificial e a nova restrição de uso
Os chatbots de IA também foram alvo de regulamentação. As regras eleitorais de 2026 proíbem que plataformas de IA ofereçam recomendações ou sugestões de voto. Perguntar a um chatbot “em quem devo votar?” não pode resultar em indicação de candidato.
Entretanto, a IA pode ser usada para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento das eleições, resumir propostas ou explicar conceitos, desde que não tome a decisão por quem está votando.
Acesso gratuito à internet nas 72 horas que antecedem e seguem cada turno
Uma decisão recente do ministro do STF Cristiano Zanin obriga as operadoras a garantir acesso gratuito às páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral. O benefício vale das 72 horas anteriores até as 24 horas posteriores a cada turno.
Com isso, qualquer brasileiro pode consultar informações oficiais, baixar o aplicativo e‑Título, conferir resultados preliminares e acessar ferramentas de comparação, mesmo sem crédito no celular.
É importante lembrar que, apesar da internet estar livre fora da cabine, o dispositivo ainda deve ser deixado na mesa receptora ao entrar na seção de votação.
Em resumo, para evitar contratempos e garantir o exercício pleno do direito de voto, o eleitor deve:
- Desligar e entregar todos os dispositivos eletrônicos proibidos antes de entrar;
- Levar apenas objetos pessoais que não possuam capacidade de gravação;
- Chegar à urna já com a escolha do candidato definida;
- Utilizar as ferramentas de consulta oficiais ou de veículos de imprensa antes da votação;
- Respeitar as novas restrições ao uso de IA durante o processo eleitoral.
Seguindo essas orientações, o cidadão contribui para a preservação do sigilo do voto e para a lisura do processo democrático nas Eleições de 2026.








