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Eleição de 2026: feriado nacional e implicações para quem trabalha no dia

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro de 2026, data que será considerada feriado nacional nas localidades onde houver votação. A decisão está prevista no Código Eleitoral e tem impacto direto sobre a rotina de empresas e trabalhadores.

Eleição e feriado: o que determina a lei

O Código Eleitoral, em seu artigo 380, estabelece que o dia da eleição será feriado nacional quando a data for fixada pela Constituição Federal. Essa norma substituiu a antiga Lei 1.266, de 1950, que já previa feriado restrito a regiões com votação, mas foi revogada em 2002.

Para o caso de segundo turno, a nova votação acontecerá em 25 de outubro de 2026, também em domingo, e será tratada da mesma forma quanto ao feriado.

As eleições de 2026 envolverão a escolha de presidente e vice‑presidente da República, governadores e vice‑governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Impacto nos trabalhadores e nas empresas

Embora o dia seja feriado, nem todas as atividades são obrigadas a cessar. Setores essenciais e aqueles autorizados a funcionar podem manter suas operações, respeitando as normas trabalhistas aplicáveis.

Empregadores devem organizar a escala de forma que o trabalhador tenha tempo suficiente para comparecer à seção eleitoral. Isso pode incluir ajustes nos horários de entrada e saída ou a concessão de folgas compensatórias.

Quando o trabalhador precisa se deslocar para outra cidade, o tempo de deslocamento também deve ser considerado na organização da jornada.

Os acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para cada categoria profissional, como pagamento em dobro ou compensação com outro dia de folga.

  • Remuneração em dobro para quem trabalha no feriado;
  • Compensação de jornada em dia útil;
  • Flexibilização de horário para garantir o voto;
  • Respeito às normas de segurança e saúde no trabalho.

É importante que a empresa comunique antecipadamente as mudanças na escala, evitando surpresas de última hora que possam impedir o exercício do voto.

Direitos do eleitor e penalidades

O Código Eleitoral garante ao eleitor o direito de votar das 8h às 17h, horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento ainda poderá registrar seu voto.

A legislação penaliza quem impedir ou dificultar o voto, com pena de até seis meses de detenção e multa, conforme o artigo 297.

Além disso, o empregador que não assegurar tempo adequado para o voto pode ser responsabilizado civilmente por violar direitos trabalhistas.

Para os servidores convocados pela Justiça Eleitoral, existem regras próprias de afastamento, que garantem a participação sem prejuízo ao serviço público.

Em resumo, o feriado eleitoral não significa interrupção total das atividades, mas requer planejamento cuidadoso por parte das empresas para equilibrar a continuidade dos serviços com o direito constitucional ao voto.

Os trabalhadores, por sua vez, devem estar atentos às suas garantias e buscar o cumprimento das normas, seja por meio de acordos coletivos ou da própria legislação trabalhista.

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