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Congresso aprova lei que torna o Enamed obrigatório para médicos

O Senado aprovou, nesta quinta‑feira (15), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para todos os estudantes de Medicina no Brasil. A medida, apresentada pelo governo federal em junho, precisava ser votada até sexta‑feira (16) para não perder a validade. A aprovação foi concluída ainda pela manhã na Câmara dos Deputados, consolidando a nova exigência nacional.

Detalhes da nova legislação

A lei estabelece que o Enamed será aplicado em três momentos diferentes ao longo da graduação. Cada etapa terá peso específico, sendo a última avaliação a mais decisiva para a nota final. O exame, já em vigor desde 2025, passa a avaliar não só a qualidade dos cursos, mas também a proficiência mínima exigida para o exercício da medicina.

Os três períodos de aplicação são:

  • Primeira etapa: ao final do segundo ano do curso.
  • Segunda etapa: ao final do quarto ano.
  • Terceira etapa: ao final do sexto ano, antes da conclusão da graduação.

Além disso, a lei cria critérios de aprovação que exigem um nível proficiente na soma ponderada das três provas. Caso o estudante não atinja essa pontuação, ele não poderá exercer a profissão como médico regular.

Impactos para estudantes e médicos

Os estudantes de medicina que já estavam matriculados antes da publicação da medida provisória ficam isentos das novas exigências, permanecendo sob as normas vigentes na época de ingresso. Já os formados em instituições estrangeiras aprovados na primeira etapa do Revalida não precisarão fazer o Enamed, mas deverão participar das próximas duas edições do exame de habilidades clínicas.

Para quem concluir a graduação sem alcançar o nível proficiente, a lei prevê a possibilidade de solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Essa inscrição concede um registro não profissional, limitado a atividades técnico‑científicas sob supervisão de um médico devidamente inscrito.

Os portadores da IEM não podem:

  • Realizar atos privativos de médicos, como diagnósticos ou prescrições.
  • Assumir cargos de chefia, gerência ou consultoria em instituições de saúde.
  • Elaborar ou validar prontuários, atestados, laudos ou pareceres médicos.

Essas restrições visam garantir a segurança dos pacientes enquanto o egresso busca aprimorar sua formação.

Estrutura de avaliação e consequências institucionais

Os cursos de graduação em medicina receberão um conceito anual, calculado a partir da proporção de estudantes que atingirem o nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado abaixo do esperado disparará um processo de supervisão, podendo levar à imposição de medidas corretivas por parte do Ministério da Educação e do Conselho Federal de Medicina.

Para coordenar todo o processo, a lei cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Essa comissão terá oito membros: dois indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do CFM.

A comissão terá funções deliberativas, como definir os critérios de avaliação, acompanhar os resultados das provas e propor ajustes nas políticas de ensino médico. Os membros serão designados anualmente, garantindo renovação e representatividade das diferentes áreas envolvidas.

Com a implementação da nova lei, espera‑se uma elevação geral da qualidade da formação médica no país, alinhando os padrões de ensino às exigências internacionais e fortalecendo a confiança da população nos profissionais de saúde.

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