Em outubro de 2026, o Ministério Público do Trabalho registrou 1.190 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral, mais que dobrando o número do mês anterior. O levantamento, divulgado nesta segunda‑feira (26), revela que o fenômeno está concentrado em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Tipos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas pressionam o trabalhador a manifestar apoio a candidato, partido ou ideologia, usando ameaças ou incentivos ilícitos. Essa prática viola o direito constitucional ao voto livre e secreto, além de gerar clima de intimidação.
Entre as formas mais recorrentes estão a ameaça de demissão, o rebaixamento de cargo ou a redução salarial caso o empregado vote de forma contrária ao desejo do superior. Também são comuns a exigência de participação em eventos de campanha durante o horário de trabalho e a distribuição compulsória de material de campanha.
Com a expansão das ferramentas digitais, o assédio ultrapassa os limites físicos da empresa. Mensagens em grupos de WhatsApp, e‑mails corporativos e postagens em redes sociais internas são utilizados para coagir o eleitor interno, dificultando a identificação da origem da pressão.
- Ameaça de demissão ou suspensão de contrato
- Redução de salário ou benefícios
- Exigência de comparecimento a eventos políticos
- Distribuição obrigatória de material de campanha
- Pressão via canais digitais (e‑mail, WhatsApp, intranet)
Estatísticas e evolução histórica
Até as 17h do dia 26 de outubro, o MPT recebeu 1.190 denúncias, representando 115,6% de crescimento em relação a setembro, quando foram registradas 552 queixas. Esse volume corresponde a 59,2% de todas as denúncias trabalhistas recebidas no ano, evidenciando a gravidade do problema.
São Paulo lidera o ranking nacional com 350 relatos, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Esses três estados concentram mais da metade das denúncias, refletindo tanto o tamanho da força de trabalho quanto a intensidade das campanhas eleitorais locais.
Comparado às eleições de 2022, o número ainda está abaixo dos 3,3 mil casos registrados naquele pleito, porém representa um aumento de 1.600% em relação a 2018. Essa retomada indica que a prática, embora ainda menos frequente que em 2022, está se reativando de forma alarmante.
Além das denúncias ao MPT, a Justiça do Trabalho contabilizou 863 processos relacionados ao assédio eleitoral desde maio de 2023, dos quais 233 foram abertos em 2026. Esses processos são incluídos no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), que acompanha a tramitação e a natureza das reclamações.
Marco legal e instrumentos de combate
A Resolução CSJT nº 355/2023 define as condutas que caracterizam assédio eleitoral, incluindo coação, intimidação, ameaça, humilhação e tratamento diferenciado por orientação política. Essa norma serve de base para a atuação da Justiça do Trabalho na análise dos processos.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.755/2026, acrescentando o § 2º‑A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, que reforça a responsabilização de empregadores que utilizem o ambiente de trabalho para fins eleitorais.
Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e MPT firmaram um acordo de cooperação técnica. O pacto tem como objetivo intensificar a prevenção, a fiscalização e o combate ao assédio, por meio de campanhas de conscientização e de compartilhamento de informações entre as instituições.
Como denunciar e prevenir a prática
Qualquer trabalhador que se sinta vítima de assédio eleitoral pode registrar denúncia diretamente no site do Ministério Público do Trabalho, preenchendo o formulário eletrônico disponível. Também é possível encaminhar a queixa por telefone ou presencialmente em uma das unidades regionais do MPT.
Ao formalizar a denúncia, o denunciante deve informar:
- Identificação completa do empregador ou responsável
- Descrição detalhada dos atos de pressão ou ameaça
- Data, horário e local onde ocorreu o fato
- Eventuais provas, como mensagens, e‑mails ou gravações
- Nome de testemunhas que presenciaram a situação
O MPT analisa a denúncia e, se houver indícios suficientes, pode instaurar inquérito, aplicar multas e encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral para eventual ação criminal. O processo judicial pode ainda resultar em indenização por danos morais ao trabalhador.
Empregadores têm responsabilidade de criar políticas internas que proíbam explicitamente qualquer forma de pressão política. Treinamentos periódicos, códigos de conduta claros e canais de comunicação confidenciais são medidas eficazes para prevenir o assédio.
A conscientização dos trabalhadores também é fundamental. Campanhas internas que expliquem os direitos eleitorais e orientem sobre os procedimentos de denúncia ajudam a romper o clima de medo e a fortalecer a cultura de respeito à democracia dentro das empresas.
Em síntese, o aumento das denúncias de assédio eleitoral em outubro de 2026 sinaliza a necessidade urgente de vigilância conjunta entre trabalhadores, órgãos de controle e empregadores. A combinação de legislação robusta, cooperação institucional e conscientização contínua constitui a melhor estratégia para garantir que o voto permaneça livre e secreto, mesmo dentro do ambiente de trabalho.








