O Ministério Público do Trabalho emitiu alerta sobre a prática de assédio eleitoral nas empresas, destacando a condenação da rede Marabraz em 4 de setembro de 2024, em São Paulo. A decisão judicial reforça a proibição de usar relações de trabalho para influenciar o voto dos funcionários. O caso ilustra como a liberdade de expressão pode colidir com a legislação eleitoral.
Contexto e decisão judicial
A Justiça do Trabalho confirmou que a Marabraz deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um ex‑funcionário por pressão política durante a campanha de 2022. A empresa criou um grupo de WhatsApp exclusivo para funcionários, proibiu que deixassem a conversa e exerceu pressão psicológica para que votassem no candidato preferido pela chefia.
O ex‑funcionário, ao questionar o sistema de pagamento de comissões, foi demitido por justa causa em janeiro de 2024. A Justiça considerou a demissão inválida, transformando‑a em desligamento sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, comissões descontadas, horas extras e a indenização por assédio eleitoral.
Após recurso, a Marabraz conseguiu anular a primeira sentença, mas não compareceu à nova audiência. Por isso, o tribunal manteve as condenações e aplicou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má‑fé. A empresa de móveis preferiu não comentar a decisão.
Limites da liberdade de expressão no ambiente corporativo
Em períodos de campanha, discussões sobre candidatos, partidos e propostas tornam‑se frequentes nos corredores, grupos de WhatsApp corporativos e reuniões internas. O problema surge quando a conversa deixa de ser espontânea e passa a envolver pressão, constrangimento ou tentativa de interferir na escolha política de outro trabalhador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, por meio da Resolução nº 23.755, a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. A norma estabelece que quem gerar ou permitir o assédio pode ser responsabilizado segundo a legislação eleitoral.
Quando há dependência econômica ou hierarquia, uma manifestação aparentemente política pode ser interpretada como ameaça, benefício, punição ou constrangimento. Um comentário entre colegas tem impacto diferente de uma orientação dada por um superior ou pela própria estrutura da empresa.
Estatísticas e tendências do assédio eleitoral
Entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio em ambiente de trabalho, a maioria movida pelos próprios trabalhadores. Desses casos, 92% apresentaram características de assédio institucional, indicando que a pressão política estava vinculada à estrutura da empresa.
Quase 82% dos processos envolveram terror psicológico, onde a vitória de determinado candidato era associada a demissões, fechamento da empresa ou crise econômica. O uso de ferramentas digitais, sobretudo o WhatsApp, esteve presente em mais de 67% das situações.
Os dados foram obtidos em pesquisa conjunta do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A pesquisa demonstra que um único ato pode ser suficiente para caracterizar assédio, dependendo das circunstâncias.
- 738 processos de assédio eleitoral registrados entre 2023 e 2026.
- 92% com assédio institucional.
- 82% com terror psicológico.
- 67% envolvendo WhatsApp ou outras ferramentas digitais.
Essas estatísticas revelam a crescente preocupação das autoridades trabalhistas e eleitorais com a integridade do voto no ambiente corporativo. Empresas que não adotarem políticas claras de neutralidade política correm risco de enfrentar multas, indenizações e danos à reputação.
Especialistas recomendam a implementação de códigos de conduta que proíbam a pressão política, treinamento de gestores sobre os limites da liberdade de expressão e canais de denúncia confidenciais para os funcionários. Essas medidas ajudam a prevenir litígios e a preservar um clima organizacional saudável.
Para os candidatos, a estratégia deve incluir comunicação respeitosa, evitando abordagens que possam ser interpretadas como assédio. O respeito às normas eleitorais não só protege a empresa, mas também fortalece a democracia ao garantir que o voto seja livre e consciente.
À medida que as eleições de 2026 se aproximam, a vigilância sobre práticas de assédio eleitoral deve intensificar‑se. O cumprimento das regras não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso ético com os direitos dos trabalhadores e com a legitimidade do processo eleitoral.








