Na manhã desta terça-feira, 22 de agosto, a Polícia Federal prendeu o vereador Jorge Eduardo Barreto de Andrade Filho, conhecido como Jorge Canella, no Rio de Janeiro, sob acusação de posse irregular de armas de fogo de uso restrito. A prisão ocorreu em três endereços da cidade, incluindo a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes, como parte da sétima fase da Operação Unha e Carne, que tem como alvo políticos do estado.
Detalhes da prisão e da operação
A ação policial foi desencadeada após a emissão de três mandados de busca e apreensão assinados pelo Supremo Tribunal Federal. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nas residências do vereador e em sua sede na Câmara Municipal de Vereadores.
Nas buscas realizadas, os agentes encontraram dois fuzis calibre .308 e uma submetralhadora calibre .45 ACP, todos classificados como armas de uso restrito segundo a legislação brasileira. Os armamentos estavam guardados em um cofre improvisado, sem a documentação exigida para sua posse legal.
Além das armas, a Polícia Federal apreendeu munições, acessórios de montagem e um estojo de transporte que indicava a intenção de movimentar os equipamentos entre diferentes localidades da capital.
- Local da prisão: Barra da Tijuca (RJ)
- Armas apreendidas: 2 fuzis, 1 submetralhadora
- Outros itens: munições, acessórios, estojo de transporte
O vereador foi conduzido à Superintendência Regional da PF no Rio, onde ficou à disposição da Justiça. O Ministério Público Federal já recebeu o relatório preliminar e encaminhou o caso para a Justiça Federal, que deverá analisar a denúncia de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Perfil do vereador e ligações políticas
Jorge Canella, eleito pelo partido União Brasil, tem 45 anos e acumula a função de coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Sua carreira política começou como vereador em Belford Roxo, cidade onde seu pai, Márcio Canella, também exerceu mandato e foi alvo de investigação em julho, quando um fuzil foi encontrado em seu veículo.
O vínculo familiar e a presença de ambos nas esferas legislativas do estado têm gerado suspeitas sobre a existência de uma rede de apoio que facilitaria a aquisição e o armazenamento de armamentos ilegais.
Segundo fontes próximas ao caso, o vereador teria mantido contato frequente com empresários do ramo de segurança privada, que supostamente forneciam os equipamentos em troca de favorecimento em licitações municipais.
Além disso, a Operação Unha e Carne já resultou na prisão de outros políticos e servidores públicos, indicando um padrão de conduta que envolve o uso de armas de fogo para proteção pessoal ou para atividades ilícitas.
Repercussões e respostas
A prisão gerou forte repercussão nas redes sociais e na imprensa local, com debates sobre a necessidade de maior rigor na fiscalização de armas por parte de autoridades eleitas.
Em nota oficial, o partido União Brasil afirmou que irá acompanhar o processo judicial e que o vereador tem direito à ampla defesa, mas que “não compactua com qualquer prática que viole a lei”.
Já a liderança da Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro solicitou a abertura de uma comissão interna para investigar possíveis irregularidades entre seus membros.
Organizações da sociedade civil, como o Instituto de Segurança Pública, aproveitaram o caso para cobrar reformas na legislação de armas, defendendo que a posse de armamentos de uso restrito por agentes políticos representa um risco à democracia.
O que diz a lei sobre armas de uso restrito
Conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a posse de armas de fogo de uso restrito – como fuzis e submetralhadoras – é permitida apenas a membros das Forças Armadas, policiais em serviço ativo e algumas categorias específicas de segurança privada, mediante autorização judicial.
A lei estabelece que a aquisição, o registro e o porte desses armamentos exigem laudos técnicos, avaliação psicológica e comprovação de efetiva necessidade, critérios que não foram cumpridos no caso do vereador.
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, conforme o artigo 14 da referida lei. Caso haja comprovação de tráfico ou uso para crimes, as penas podem ser aumentadas.
Especialistas em direito penal ressaltam que a condenação de um agente público pode gerar efeitos colaterais, como a perda do mandato, a inelegibilidade por oito anos e o impedimento de exercer funções públicas.
O caso ainda está em fase de investigação, e a Justiça Federal determinará se haverá a decretação de prisão preventiva, bem como o encaminhamento do processo para julgamento.








