Em sessão virtual realizada entre 8 e 15 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a possibilidade de deportar migrantes inadmitidos que permanecem na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão reafirma a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3), que havia impedido a retirada dos estrangeiros enquanto seus pedidos de refúgio não fossem analisados. O caso envolve milhares de pessoas que chegam ao Brasil por rotas complexas e que agora enfrentam a perspectiva de retorno imediato.
Contexto jurídico e origem do litígio
A controvérsia começou com um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos migrantes detidos no aeroporto. A DPU buscava impedir a deportação imediata e garantir o direito de solicitar refúgio com base na Lei nº 9.474/1997, até que o mérito fosse julgado pelo TRF‑3. Após a primeira instância negar o pedido, o tribunal federal concedeu uma liminar que suspendeu as deportações, gerando reação da União.
Inconformada, a União recorreu ao STJ alegando que a manutenção dos estrangeiros na zona restrita poderia causar graves lesões à ordem e à segurança públicas. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, aceitou o recurso e suspendeu a liminar do TRF‑3, reabrindo a possibilidade de retirada dos migrantes. Essa medida foi fundamentada em questões humanitárias, sanitárias e operacionais apontadas pelos próprios magistrados.
Argumentos dos ministros e decisões do STJ
O ministro Herman Benjamin destacou que a permanência prolongada de estrangeiros na área restrita do aeroporto gera dificuldades logísticas e sanitárias, pois não há estrutura adequada para acomodar pessoas por longos períodos. Ele ressaltou que casos individuais ainda podem ser analisados judicialmente quando houver prova pré‑constituída de vínculos com o Brasil e intenção de permanecer no país.
Além disso, Benjamin considerou informações da Polícia Federal que apontam para uma suposta rede de tráfico internacional de pessoas que utilizaria o Aeroporto de Guarulhos como ponto de entrada para a América do Sul. Segundo o processo, parte dos migrantes chega ao Brasil com passagens para países sul‑americanos que não exigem visto, sendo posteriormente encaminhada por intermediários, conhecidos como “coiotes”, até o Acre, de onde seguem para a América do Norte.
- Em 2013, o número de pedidos de refúgio era de 69.
- Em 2024, esse número ultrapassou 9 mil.
- Entre janeiro de 2023 e junho de 2024, 117 dos cerca de 8,3 mil pedidos analisados resultaram na concessão do Registro Nacional Migratório.
O ministro Og Fernandes apresentou entendimento divergente, argumentando que a União não comprovou a grave lesão necessária para justificar a suspensão da liminar. Fernandes enfatizou que o reconhecimento da condição de refugiado depende de análise individual e que não se pode presumir fraude ou irregularidade de forma coletiva.
Após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o plenário virtual retomou o julgamento. Por maioria, a Corte Especial decidiu não conhecer dos agravos internos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos migrantes, mantendo, assim, a eficácia da decisão do presidente do STJ que suspendeu a liminar do TRF‑3.
Implicações e perspectivas para os migrantes
A manutenção da possibilidade de deportação tem impacto direto na vida de milhares de migrantes que aguardam a análise de seus pedidos de refúgio. Enquanto alguns poderão ter seus casos revisados individualmente, a maioria permanece vulnerável a uma remoção imediata, sem garantia de acesso ao devido processo.
Especialistas em direitos humanos alertam que a falta de estrutura adequada no aeroporto pode gerar situações de risco sanitário e de violação de direitos fundamentais. Eles recomendam a criação de áreas de acolhimento temporário equipadas com serviços de saúde, alimentação e apoio jurídico, para evitar situações de vulnerabilidade extrema.
Por outro lado, autoridades de segurança argumentam que a liberação indiscriminada dos migrantes poderia facilitar a ação de redes criminosas de tráfico de pessoas. O debate, portanto, se concentra em equilibrar a proteção dos direitos humanos com a necessidade de garantir a segurança pública e a ordem migratória.
O cenário futuro dependerá de novas decisões judiciais e de políticas públicas que possam oferecer alternativas ao modelo de retenção no aeroporto. A sociedade civil, organizações não‑governamentais e órgãos governamentais ainda precisam dialogar para encontrar soluções que conciliem eficiência administrativa, segurança e respeito aos princípios internacionais de proteção ao refugiado.








