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STF decidirá índice de correção das dívidas da Fazenda Pública após Emenda Constitucional de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, ainda em 2024, qual índice de correção monetária e juros de mora deve ser aplicado às dívidas da Fazenda Pública anteriores à expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A decisão surge após a promulgação da Emenda Constitucional de 2025, que alterou as regras de atualização desses débitos. O caso que levou o tribunal à Corte envolve uma professora da rede pública estadual de São Paulo que busca o pagamento de indenização por licença‑prêmio não usufruída.

Entenda o contexto jurídico

Precatório é a ordem de pagamento emitida pela Justiça quando o valor da dívida supera o limite estabelecido para a requisição de pequeno valor. Essa ordem só pode ser quitada após a inclusão dos recursos no orçamento e seguindo a ordem cronológica de apresentação. Já a RPV, utilizada para valores menores, tem prazos de pagamento mais curtos e regras específicas que permitem maior agilidade.

A Emenda Constitucional de 2025 introduziu um novo mecanismo de atualização: após a expedição do requisitório, o montante deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA‑E, acrescido de juros baseados na caderneta de poupança. Contudo, se a soma desses dois componentes superar a taxa Selic no mesmo período, a Selic passa a ser o índice aplicável.

A mudança gerou dúvidas sobre qual índice deve reger a fase anterior à expedição do precatório ou da RPV, quando a dívida ainda está sendo calculada pela Justiça. Essa lacuna foi levada ao STF por meio de um recurso interposto pelo governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

Impactos da escolha do índice

A definição do índice de correção tem efeito direto no valor final que será pago ao credor. Se o IPCA‑E, com juros da poupança, for aplicado, o montante tende a acompanhar a inflação de consumo, protegendo o poder de compra do beneficiário.

Por outro lado, a aplicação da Selic, taxa de juros básica da economia, pode gerar valores mais elevados em cenários de alta de juros, mas também pode ser menos favorável quando a inflação está abaixo da taxa Selic.

Para os entes públicos, a escolha influencia o planejamento orçamentário. Um índice mais alto eleva a dívida consolidada, exigindo maior comprometimento de recursos nos orçamentos futuros.

  • IPCA‑E + juros da poupança: acompanha a variação de preços ao consumidor.
  • Selic: reflete a taxa de juros de referência da política monetária.
  • Critério de substituição: a Selic só substitui os demais índices quando sua soma supera a Selic.

Credores, como servidores públicos, aposentados e fornecedores do Estado, acompanham de perto essa definição, pois ela pode mudar drasticamente o valor a ser recebido. Da mesma forma, os gestores públicos monitoram a decisão para evitar surpresas fiscais que comprometam o equilíbrio das contas.

O que está em julgamento no STF

O processo chegou ao STF com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual, o que significa que a tese será aplicada a todos os casos semelhantes em todo o país. O julgamento ocorreu em setembro, e o plenário ainda não divulgou a data da decisão final.

O governo de São Paulo argumenta que a Selic não pode continuar sendo aplicada após a entrada em vigor da emenda, pois a nova norma já estabelece critérios diferentes para a atualização dos débitos. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a Selic como índice único, alegando que a mudança constitucional não se aplica à fase de cálculo da dívida.

A controvérsia gira em torno da interpretação do texto constitucional e da necessidade de preservar a segurança jurídica. Se o STF optar por manter a Selic, a prática atual será confirmada; se escolher o modelo híbrido (IPCA‑E + juros da poupança ou Selic quando superior), haverá um ajuste significativo nos pagamentos futuros.

Além do caso concreto da professora, a decisão afetará milhares de processos que tramitam em todas as esferas da Justiça, desde demandas trabalhistas até ações de desapropriação. O impacto econômico pode ser expressivo, já que o volume de precatórios e RPVs acumulados ultrapassa dezenas de bilhões de reais.

Analistas de direito público e economia acompanham o caso como um dos mais relevantes para o futuro das finanças públicas brasileiras. A expectativa é de que a decisão do STF traga maior clareza e uniformidade ao sistema de correção, reduzindo litígios e facilitando a gestão orçamentária.

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