A senadora Damares Alves, aliada de longa data de Flávio Bolsonaro, apresentou nesta segunda‑feira um projeto de lei que visa impedir a utilização de recursos públicos para fins eleitorais durante o ano das eleições. A iniciativa, que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, tem como objetivo principal garantir que o poder executivo não explore medidas provisórias, decretos ou créditos orçamentários para angariar votos. O texto foi protocolado no Senado, onde aguarda discussão nas comissões temáticas.
Objetivo da proposta
O projeto tem como foco central impedir que governantes criem ou ampliem benefícios econômicos, fiscais, financeiros ou sociais com a intenção de influenciar o pleito. A medida busca assegurar que todos os candidatos compitam em condições de igualdade, sem a vantagem de recursos estatais distribuídos de forma estratégica. Ao restringir a concessão extraordinária de subsídios e isenções, a lei pretende proteger a legitimidade do processo democrático.
Além de impedir o uso político da máquina pública, a proposta também preserva políticas públicas já consolidadas, garantindo que serviços essenciais não sejam interrompidos. Em situações de emergência ou calamidade, o texto permite a manutenção de medidas necessárias, evitando que a restrição seja usada como pretexto para omissão governamental. Dessa forma, a lei busca equilibrar a necessidade de continuidade dos serviços com a prevenção de abusos eleitorais.
Outro ponto central da iniciativa é a criação de um novo crime eleitoral, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem descumprir as normas. A sanção pode ser acompanhada de cassação do mandato e eventual inelegibilidade, caso sejam confirmados os requisitos legais. Essa tipificação reforça o caráter punitivo da medida, servindo como dissuasor para práticas ilícitas.
Principais mudanças no marco legal
Entre as alterações propostas, destaca‑se a proibição de que chefes do Poder Executivo utilizem instrumentos como medidas provisórias, decretos e créditos orçamentários para criar benefícios fora das hipóteses previstas em lei. A lista de instrumentos proibidos inclui ainda a concessão de isenções tributárias, perdão de dívidas e a criação de subsídios que não estejam previamente autorizados. Essa restrição se aplica a todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal – durante o período eleitoral.
O texto também define que qualquer tentativa de ampliar benefícios já existentes deve seguir estritamente os critérios legais, impedindo alterações de última hora que possam favorecer candidatos específicos. Caso haja necessidade de ajustes emergenciais, a proposta exige que a medida seja justificada e aprovada por maioria qualificada nas casas legislativas, garantindo transparência e controle democrático.
Para tornar a lei mais efetiva, o projeto inclui um conjunto de sanções eleitorais que podem ser aplicadas de forma automática ou mediante decisão judicial. As penalidades previstas são:
- Cassação do mandato de quem houver cometido o crime;
- Declaração de inelegibilidade por até oito anos;
- Multa pecuniária calculada sobre o valor do benefício concedido;
- Reclusão de um a quatro anos, conforme a gravidade da infração.
Além das sanções penais, o projeto prevê a possibilidade de anulação retroativa dos benefícios concedidos de forma ilícita, com a exigência de devolução dos recursos ao erário. Essa medida visa reparar os danos financeiros causados ao patrimônio público e desincentivar a prática de concessões indevidas.
Outro aspecto relevante é a manutenção de exceções para situações de calamidade pública, como desastres naturais ou crises sanitárias. Nesses casos, a lei permite a adoção de medidas emergenciais, desde que sejam comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral e justificadas de forma detalhada. Essa cláusula busca evitar que a restrição seja usada como obstáculo à resposta rápida do Estado em momentos críticos.
Impactos e críticas
Especialistas em direito eleitoral apontam que a proposta pode representar um avanço significativo na luta contra o clientelismo e o uso indevido de recursos públicos nas campanhas. Ao limitar a capacidade de governos em distribuir benefícios próximos ao pleito, a lei pode reduzir a assimetria de poder entre candidatos com acesso ao Executivo e aqueles que dependem apenas de recursos próprios ou de apoio partidário.
Entretanto, críticos argumentam que a medida pode gerar insegurança jurídica, especialmente em relação à definição do que constitui “benefício extraordinário”. Advogados e representantes de órgãos públicos alertam que a interpretação restrita da lei pode impedir a implementação de políticas sociais necessárias, ainda que não tenham intenção eleitoral.
Organizações da sociedade civil também manifestaram preocupação com a possibilidade de que a lei seja utilizada como ferramenta política para desqualificar adversários. Elas sugerem que a aplicação das sanções deve ser acompanhada de mecanismos de controle independentes, como a participação de observadores internacionais e a transparência total dos processos de aprovação de benefícios.
Do ponto de vista econômico, analistas de mercado indicam que a proposta pode trazer maior previsibilidade ao orçamento público, ao evitar a criação de despesas de última hora que não foram planejadas. Essa previsibilidade pode favorecer o planejamento de longo prazo e reduzir a volatilidade fiscal que costuma acompanhar períodos eleitorais.
Por outro lado, setores que dependem de incentivos fiscais temporários – como a indústria de energia renovável ou projetos de infraestrutura – temem que a restrição impeça a adoção de medidas estratégicas que, embora temporárias, são fundamentais para o desenvolvimento regional. Eles pedem que a lei inclua cláusulas de exceção específicas para programas de interesse nacional reconhecidos.
Em síntese, a proposta de Damares Alves abre um amplo debate sobre o equilíbrio entre a necessidade de proteger a lisura das eleições e a flexibilidade do Estado em responder a demandas sociais urgentes. O futuro da iniciativa dependerá da capacidade dos legisladores de conciliar esses interesses, garantindo que a medida não se torne um obstáculo ao bem‑estar da população.








