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Ricardo Salles abandona candidatura ao Senado e esclarece o destino dos votos

Na manhã da segunda‑feira, 28 de setembro de 2026, o deputado federal Ricardo Salles (Novo) comunicou que deixará a disputa pelo Senado em São Paulo, a apenas seis dias da votação do primeiro turno. A decisão foi anunciada publicamente durante entrevista coletiva, gerando dúvidas sobre o que acontecerá com os votos já registrados em seu nome. Apesar da desistência, o nome do candidato ainda aparece nas urnas eletrônicas, pois o sistema de preparação das máquinas foi fechado em 22 de setembro.

Contexto da desistência e procedimentos legais

Salles explicou que, embora tenha optado por não concorrer, continuará apoiando as candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), que também disputam as duas vagas disponíveis para o estado de São Paulo. Ele enfatizou que a decisão foi tomada por motivos pessoais e estratégicos, sem interferir no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP). O TRE‑SP, por sua vez, informou que ainda não recebeu o documento formal de renúncia, o que impede a atualização automática da situação da candidatura.

Segundo a legislação, a renúncia deve ser apresentada em documento datado, assinado e reconhecido em cartório, ou por meio eletrônico via Gov.br, conforme a Resolução nº 23.609 do TSE. Após a entrega, o pedido segue para o juízo eleitoral responsável, que tem a responsabilidade de homologar a renúncia e mudar o status da candidatura no sistema. Enquanto esse trâmite não for concluído, a Justiça Eleitoral mantém o registro de Salles como candidato apto, embora ele já tenha declarado publicamente sua desistência.

O fechamento do sistema de preparação das urnas em 22 de setembro às 12h57 significa que nenhum dado pode ser alterado, inclusive a retirada de nomes da lista de candidatos. Essa medida visa garantir a integridade do processo e evitar alterações de última hora que poderiam confundir o eleitorado. Assim, mesmo que a renúncia seja homologada posteriormente, o nome de Salles continuará impresso nas cédulas, e os eleitores precisarão estar cientes das consequências de um eventual voto em seu número.

Consequências para os votos recebidos

Se a renúncia for oficialmente reconhecida, a situação da candidatura mudará para “Inapto”. De acordo com a Justiça Eleitoral, qualquer voto lançado em candidato considerado inapto é automaticamente declarado nulo, não sendo computado para nenhum dos concorrentes. Essa regra está prevista na Lei das Eleições e tem como objetivo preservar a legitimidade da votação, evitando que um candidato que não concorrer efetivamente influencie o resultado final.

Os eleitores que, sem saber da renúncia, votarem em Salles terão seus votos anulados, o que pode reduzir o número total de votos válidos e, consequentemente, alterar a porcentagem necessária para a eleição dos dois senadores. Embora a anulação não beneficie diretamente nenhum dos concorrentes, ela pode favorecer aqueles que mantiveram suas candidaturas ativas, ao diminuir a base de votos válidos que será dividida entre eles. Por isso, a comunicação clara da situação é essencial para que o eleitorado faça escolhas informadas.

Prazos de substituição e limites estabelecidos pelo TSE

A legislação eleitoral estabelece que a substituição de candidatos pode ser feita, em regra, até 20 dias antes da eleição, prazo que expirou em 14 de setembro para o pleito de 2026. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa esse limite como data‑término para pedidos de substituição, exceto nos casos de falecimento ou perda de elegibilidade.

Como o prazo já foi ultrapassado, o Partido Novo não tem a possibilidade de registrar um substituto para a vaga deixada por Salles. Mesmo que a renúncia seja homologada, o procedimento de substituição só poderia iniciar a partir da data de homologação, mas o limite de 20 dias já teria sido ultrapassado, inviabilizando a troca de candidato.

A Resolução nº 23.609 detalha os requisitos formais para a renúncia, que incluem:

  • Documento de renúncia datado e assinado pelo candidato;
  • Reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica via Gov.br;
  • Apresentação do pedido ao juízo eleitoral competente;
  • Homologação da renúncia pelo juiz responsável.

Exemplo recente: caso Edjane Lima

Um caso semelhante ocorreu em setembro, quando a policial Edjane Lima, candidata ao governo de São Paulo pelo Agir, desistiu da corrida após sua vice‑candidata, professora Nayr Duarte, apresentar pedido de renúncia. A renúncia da vice foi homologada exatamente em 14 de setembro, data‑límite para substituições, permitindo a tentativa de recomposição da chapa.

No entanto, o TRE‑SP indeferiu a chapa de Edjane em 18 de setembro, alegando que o prazo para a apresentação de um novo candidato já havia expirado. Como não foi possível registrar um substituto, a candidatura foi definitivamente afastada da disputa, demonstrando a rigidez dos prazos eleitorais.

No caso de Salles, a situação difere porque a desistência foi anunciada após o encerramento do prazo de substituição e ainda não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral. Portanto, embora o nome permaneça nas urnas, não haverá nova candidatura a ser inserida no pleito, mantendo o número de concorrentes inalterado.

O que os eleitores devem observar nas urnas

Para evitar que seu voto seja anulado, o eleitor deve conferir a situação dos candidatos antes de emitir o voto. Essa informação pode ser consultada no site do TRE‑SP ou diretamente nas seções de informação da própria urna, que exibem a situação cadastral de cada candidato.

Se o eleitor perceber que o número de Ricardo Salles ainda aparece, mas a candidatura já foi declarada inapta, ele deve escolher outro candidato ou abster‑se, pois o voto será considerado nulo. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor esteja atento às atualizações divulgadas pelos órgãos oficiais nas semanas que antecedem a votação.

Recomendações para o eleitor:

  • Verifique a situação da candidatura no site oficial do TRE‑SP;
  • Consulte fontes confiáveis, como notícias de veículos reconhecidos, para confirmar a desistência;
  • Se o candidato estiver inapto, escolha outro concorrente ou anule o voto conscientemente;
  • Leve em conta que votos nulos não são contabilizados para nenhum candidato, podendo influenciar a porcentagem final.

Em resumo, a desistência de Ricardo Salles a poucos dias do pleito gera dúvidas, mas o procedimento legal estabelece que, sem a formalização da renúncia, seu nome permanecerá nas cédulas e os votos lançados nele serão anulados caso a candidatura seja declarada inapta. O eleitor, portanto, deve se informar e decidir com base nas orientações da Justiça Eleitoral para garantir que seu voto tenha validade.

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