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Ministério da Justiça solicita à ANPD investigação sobre possível descumprimento da Meta ao Marco Civil da Internet

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu, nesta sexta-feira, que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue se a Meta Platforms Inc., controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, está violando o Marco Civil da Internet. A solicitação surge após o recebimento de centenas de relatos de usuários que tiveram conteúdo bloqueado ou alcance reduzido sem explicação. O pedido foi encaminhado ao MPF e ocorre no contexto da campanha eleitoral que culminará no segundo turno em 25 de outubro.

Contexto e denúncias recebidas

Nos últimos meses, diversas organizações da sociedade civil enviaram ao Ministério da Justiça relatos detalhados sobre supostas irregularidades nas políticas de moderação da Meta. Entre 25 de setembro e 13 de outubro, a iniciativa civil CTRL+Z registrou 1.121 casos de supressão de alcance, restrição de funcionalidades e remoção de conteúdo. O Observatório Olho na Censura, por sua vez, acompanha incidentes desde janeiro de 2026, ampliando o panorama de possíveis abusos.

Esses relatos apontam para um padrão de decisões tomadas de forma automática, sem que o usuário seja informado sobre a regra violada ou tenha a oportunidade de contestar a medida. A falta de transparência tem gerado preocupação, sobretudo porque as plataformas digitais desempenham papel central na disseminação de informações durante o período eleitoral.

Principais falhas apontadas

Os técnicos do MJSP analisaram os documentos enviados e identificaram seis categorias de falhas que podem caracterizar violação ao Marco Civil da Internet:

  • Decisões de remoção ou redução de alcance sem motivação e sem possibilidade de recurso.
  • Enquadramento de conteúdo sem leitura do contexto completo.
  • Remoções em massa decorrentes de denúncias coordenadas.
  • Cortes de alcance que não são comunicados ao usuário afetado.
  • Aprovação de anúncios pagos de origem estrangeira contendo deepfakes ou desinformação.
  • Respostas insuficientes ou inexistentes a solicitações de autoridades públicas.

Essas falhas, se confirmadas, podem configurar descumprimento das obrigações de transparência, comunicação e possibilidade de contestação previstas no Marco Civil, que entrou em vigor em 20 de julho deste ano.

Exigências do Ministério da Justiça à Meta

Com base nas constatações preliminares, o MJSP exigiu que a ANPD cobre da Meta um conjunto detalhado de informações, entre elas:

  • Regras e procedimentos de moderação e gestão de reclamações.
  • Relatórios de transparência referentes ao período analisado.
  • Registros completos dos casos relatados pelas organizações civis.
  • Critérios e registros de redução de alcance de publicações.
  • Mecanismos adotados contra denúncias coordenadas.
  • Procedimentos de verificação de anunciantes, especialmente os de origem estrangeira.

Além disso, o Ministério solicitou uma auditoria independente nos sistemas automatizados de moderação, classificação e distribuição de conteúdo da Meta, a fim de avaliar a conformidade dos algoritmos com as normas legais.

Possíveis medidas cautelares e impacto eleitoral

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais sugeriu que a ANPD avalie a adoção de medida cautelar ou preventiva, considerando a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Entre as providências recomendadas estão:

  • Preservação de todos os registros de moderação para posterior auditoria.
  • Revisão imediata de restrições aplicadas sem justificativa comunicada ao usuário.
  • Exigência de revisão humana e fundamentação detalhada em casos envolvendo veículos jornalísticos, ONGs, movimentos sociais, entidades estudantis e conteúdo político-eleitoral.

Essas ações visam garantir que a moderação de conteúdo não interfira indevidamente no debate democrático, evitando que decisões automatizadas silenciosas afetem a visibilidade de candidatos ou pautas relevantes.

A Secretaria enfatiza que, mesmo que a restrição seja considerada correta sob a política interna da empresa, a Meta ainda pode incorrer em infração caso não informe adequadamente o usuário sobre o motivo da medida nem ofereça canal de contestação, conforme previsto no artigo 20 do Marco Civil.

O Ministério da Justiça destacou que a investigação da ANPD será conduzida com urgência, dado o calendário eleitoral e a necessidade de preservar a integridade da informação nas redes sociais. O órgão também reforçou que a cooperação da Meta será fundamental para evitar sanções que podem incluir multas, suspensão de serviços ou outras medidas administrativas.

Enquanto isso, especialistas em direito digital alertam que o caso pode abrir precedentes importantes para a regulação de plataformas globais no Brasil. A discussão sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia na moderação de conteúdo tem ganhado destaque nas últimas décadas, e a aplicação prática do Marco Civil ainda está em fase de consolidação.

Para os usuários, a recomendação é ficar atento às notificações de moderação, salvar cópias de mensagens ou publicações que sejam removidas e, se necessário, acionar os canais de recurso oferecidos pelas próprias plataformas. A transparência e a possibilidade de contestação são direitos garantidos por lei, e o descumprimento pode ser denunciado à ANPD ou ao Ministério Público.

O MJSP continuará acompanhando o desenrolar da investigação e divulgará, em tempo hábil, os resultados obtidos pela ANPD, bem como eventuais medidas corretivas que deverão ser adotadas pela Meta. A sociedade civil e os órgãos de imprensa permanecem vigilantes, reforçando a importância de um ambiente digital livre, seguro e respeitoso dos direitos fundamentais.

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