Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), denunciou nesta segunda‑feira (28) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma suposta “indevida sobreposição de competência” da Corte Suprema sobre a Justiça Eleitoral. A queixa foi feita após a decisão do ministro Flávio Dino, que autorizou a republicação de um post do humorista Antonio Tabet sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O episódio reacendeu um debate intenso sobre a autonomia do TSE e os limites da intervenção do STF em questões eleitorais.
Contexto da controvérsia
O ponto de partida da disputa remonta ao domingo (27), quando o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a restauração de um conteúdo digital que havia sido removido por ordem do ministro André Mendonça, do próprio TSE, na sexta‑feira (25). Dino justificou a medida como proteção à liberdade de expressão, argumentando que a censura ao post violaria princípios constitucionais. Essa decisão foi rapidamente contestada por Nunes Marques, que alegou risco de “captura institucional” e “erosão democrática” caso a Corte Suprema continue a interferir nas atribuições eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, a Constituição Federal confere à Justiça Eleitoral competência exclusiva para garantir a normalidade e a legitimidade do pleito, incluindo o controle de propaganda e desinformação no ambiente digital. Ele ressaltou que a interferência do STF poderia gerar uma “alteração da arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral”, fragilizando a unidade de comando que conduz o processo eleitoral brasileiro.
Ao mesmo tempo, nas redes sociais, circulavam acusações de que um movimento ligado a políticos de direita teria a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Algumas postagens vinculavam a suposta campanha a Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, embora o próprio candidato tenha negado qualquer envolvimento.
Em resposta, Flávio Bolsonaro afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria criado a fake news sobre a mudança de padroeira, alegando apoio de membros internos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A CNBB, por sua vez, repudiou qualquer produção ou uso de notícias falsas relacionadas ao tema.
Decisões judiciais e reações políticas
Na sequência da decisão de Dino, a defesa de Flávio Bolsonaro entrou com recurso no STF nesta segunda‑feira (28), solicitando que o ministro Luiz Fux leve o caso ao plenário para suspender a ordem de restauração do post. O recurso aponta para a necessidade de preservar a coerência entre as competências do TSE e do STF, evitando decisões conflitantes que possam gerar insegurança jurídica.
Enquanto isso, Dino enviou sua decisão para referendo no plenário do STF, exigindo a manifestação de todos os ministros sobre a questão. O processo de referendo pode levar dias, e a expectativa é que a Corte se pronuncie antes da abertura oficial da campanha eleitoral, prevista para o próximo mês.
Paralelamente, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, escreveu diretamente a Edson Fachin, destacando que a suposta sobreposição de competências poderia abrir precedentes perigosos para futuras intervenções do STF em assuntos estritamente eleitorais. Nunes Marques enfatizou que a Justiça Eleitoral tem mandato constitucional para zelar pela lisura do pleito, inclusive no combate à desinformação digital.
O caso ganhou ainda mais visibilidade quando a imprensa nacional divulgou que o STF havia autorizado, em decisão anterior, a suspensão de posts que continham conteúdo considerado ofensivo à fé católica. Essa medida foi interpretada por alguns analistas como um indicativo de que a Corte está disposta a intervir em temas sensíveis, independentemente da esfera eleitoral.
- Decisão de Flávio Dino: restauração do post de Antonio Tabet;
- Recurso de Flávio Bolsonaro: pedido de suspensão da decisão ao plenário do STF;
- Reclamação de Kassio Nunes Marques: alerta sobre captura institucional;
- Reação da CNBB: repúdio a notícias falsas sobre a padroeira do Brasil.
Implicações para a democracia e o processo eleitoral
Especialistas em direito constitucional apontam que a disputa pode representar um marco na relação entre o STF e o TSE. Se o STF confirmar a decisão de Dino, poderá criar um precedente de intervenção da Corte Suprema em decisões da Justiça Eleitoral, o que, segundo Nunes Marques, pode “fragilizar a unidade de comando” que garante a condução transparente das eleições.
Por outro lado, defensores da liberdade de expressão argumentam que a censura de conteúdo digital, ainda que motivada por questões religiosas, pode violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Eles defendem que o STF tem o dever de proteger o discurso, mesmo quando este gera controvérsia ou ofende determinados grupos.
A controvérsia também reacendeu o debate sobre a chamada “captura institucional”, termo usado por Nunes Marques para descrever a possibilidade de um poder público ser usado para fins políticos por outro órgão de alta hierarquia. O presidente do TSE alertou que, se a sobreposição de competências se tornar rotina, a confiança da sociedade nas instituições democráticas pode ser gravemente abalada.
Em termos práticos, a decisão do STF pode influenciar diretamente a estratégia de campanha dos candidatos, que já utilizam intensamente as redes sociais para divulgar mensagens e atacar adversários. Uma definição clara sobre quem tem autoridade para regular conteúdo digital durante o período eleitoral é essencial para evitar conflitos judiciais que possam prejudicar o andamento da campanha.
Finalmente, a sociedade civil tem acompanhado o caso de perto, organizando debates e mesas‑redondas sobre a necessidade de equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a preservação da ordem democrática. Organizações não governamentais, universidades e think tanks têm publicado artigos e análises, destacando que a solução deve passar por um diálogo institucional entre o STF, o TSE e o Congresso, a fim de definir limites claros e evitar novas disputas judiciais durante o calendário eleitoral.







