A Justiça Eleitoral reforçou, nesta segunda‑feira, as normas que proíbem o uso de aparelhos eletrônicos dentro das cabines de votação, visando preservar o sigilo do voto nas eleições de 2024. A medida foi divulgada pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, que atualizaram os procedimentos para lidar com dispositivos cada vez mais discretos e conectados.
Novas exigências para dispositivos eletrônicos
O avanço de smartphones, relógios inteligentes e óculos de realidade aumentada tem colocado novos desafios à garantia de que o voto permaneça secreto. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu adaptar a regulamentação, detalhando como devem ser tratados os equipamentos que, até poucos anos atrás, nem sequer faziam parte da rotina dos eleitores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a nova orientação não cria uma proibição inédita, mas amplia a abrangência das regras existentes, de modo a cobrir qualquer tecnologia capaz de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre a escolha do eleitor.
Os dispositivos explicitamente citados nas normas incluem:
- celular (smartphone)
- câmera fotográfica ou filmadora digital
- relógio inteligente
- óculos inteligentes ou de realidade aumentada
- qualquer acessório equipado com câmera, microfone ou módulo de comunicação sem fio
Entretanto, o texto legal evita listar exaustivamente cada modelo, preferindo a redação genérica que proíbe qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, independentemente da marca ou da geração.
A justificativa central é impedir práticas de compra de votos, nas quais o eleitor seria pressionado a apresentar prova de que cumpriu a promessa de voto. Um celular ligado poderia, por exemplo, gravar a urna ou gerar um comprovante digital, facilitando a extorsão.
Além da proibição de entrada, a nova regra estabelece que o eleitor deve desligar o aparelho antes de se dirigir à cabine. O dispositivo então deve ser entregue à mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda até o término da votação.
Para garantir a transparência do processo, a mesa receptora deve registrar a entrega em planilha ou sistema eletrônico, anotando o modelo do aparelho, número de série e horário de recebimento.
Em caso de dúvidas sobre a natureza de um equipamento, a equipe de mesários pode solicitar ao eleitor a demonstração externa do dispositivo, sem abrir a caixa ou acessar o conteúdo interno, a fim de confirmar a presença de câmeras ou microfones.
Essas medidas visam equilibrar a necessidade de modernização dos processos eleitorais com a proteção do princípio constitucional do voto secreto, que permanece como pedra angular da democracia brasileira.
Procedimentos de controle nas seções eleitorais
No momento da identificação, o eleitor pode apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral, utilizando o celular apenas como meio de leitura do QR‑code. Após a conferência, o aparelho deve ser imediatamente desligado.
O dispositivo desligado é então encaminhado à mesa receptora, que o coloca em caixa ou armário específico, identificado por número da seção eleitoral. Essa guarda temporária impede qualquer tentativa de acesso ao aparelho durante a votação.
Se o eleitor se recusar a desligar ou a entregar o equipamento, o mesário tem a obrigação de registrar a recusa em ata, impedir a votação daquele eleitor e, se necessário, acionar a força policial presente no local.
A recusa gera a anotação de ocorrência, que pode ser utilizada como base para eventual sanção administrativa ou até mesmo para investigação de tentativa de fraude eleitoral.
Quando o eleitor retorna à cabine para concluir a votação, ele não tem permissão de reintroduzir o aparelho. O voto deve ser realizado sem nenhum tipo de registro visual ou auditivo, garantindo que a escolha permaneça desconhecida a terceiros.
Ao final da votação, a mesa receptora devolve o dispositivo ao eleitor, que pode então ligá‑lo novamente. Esse procedimento de devolução também é registrado, assegurando a rastreabilidade de todo o processo.
Os mesários recebem treinamento específico sobre como lidar com situações de conflito, como a abordagem de eleitores que insistem em usar o celular para consultar candidatos ou para registrar a própria votação.
Além disso, as seções eleitorais contam com materiais informativos – cartazes, folhetos e mensagens de áudio – que reforçam a necessidade de deixar os aparelhos eletrônicos fora da cabine.
Em localidades com maior incidência de dispositivos de última geração, como cidades universitárias, as equipes de apoio são reforçadas para garantir que a orientação seja cumprida de forma clara e respeitosa.
Todo o fluxo de controle – da identificação ao retorno do aparelho – está alinhado com as diretrizes de segurança da informação, evitando vazamentos de dados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Exceções e dispositivos de acessibilidade
A legislação não impede o uso de tecnologias assistivas por eleitores com deficiência visual, auditiva ou mobilidade reduzida, desde que esses recursos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Exemplos de dispositivos permitidos incluem leitores de tela, braile eletrônico, teclados adaptados e aplicativos de voz que auxiliam na leitura da cédula. Esses equipamentos podem permanecer na cabine, desde que não possuam câmeras ou microfones ativos.
Para validar a permissão, a mesa receptora pode solicitar ao eleitor a demonstração externa do equipamento, verificando a ausência de componentes de gravação. Caso haja dúvida, o mesário pode consultar a comissão de acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Os eleitores que utilizam aparelhos de apoio devem apresentar, no momento da identificação, um documento que comprove a necessidade de acessibilidade, como laudo médico ou declaração emitida por órgão competente.
A orientação oficial recomenda que o eleitor traga apenas os documentos indispensáveis e, se desejar, uma lista em papel com os números dos candidatos, evitando o uso de aplicativos que possam gerar registros digitais.
Em situações em que o dispositivo de apoio possua recursos de gravação, a Justiça Eleitoral recomenda a desativação desses recursos antes da entrada na cabine, ou a substituição por um modelo que não possua tais funcionalidades.
O monitoramento da aplicação das regras é realizado por equipes de auditoria da Justiça Eleitoral, que analisam relatórios de cada seção e identificam eventuais irregularidades que possam comprometer a lisura do pleito.
Com a atualização das normas, a expectativa é que o número de incidentes envolvendo gravações não autorizadas caia significativamente, reforçando a confiança da população no sigilo do voto.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a adaptação rápida às novas tecnologias demonstra a capacidade do sistema democrático brasileiro de se proteger contra ameaças emergentes, sem prejudicar a inclusão de eleitores com necessidades especiais.
Assim, a Justiça Eleitoral busca equilibrar inovação tecnológica, segurança da informação e acessibilidade, garantindo que o voto continue sendo livre, individual e secreto em todas as urnas do país.








