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Juíza proíbe exclusão de eleitores com adesivos em show beneficente de João Gomes

Na noite de segunda‑feira (12), o show beneficente do cantor João Gomes, realizado em Petrolina (PE), recebeu ordem judicial que impede a recusa de entrada de pessoas que ostrem adesivos ou outros símbolos políticos. A decisão foi emitida pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, após a divulgação de vídeos que mostravam seguranças barrando eleitores com adesivos do presidente Lula.

Contexto do evento e das denúncias

O espetáculo faz parte do projeto social “Abrace um Denguinho”, iniciativa do artista que tem parceria com a prefeitura local para arrecadar recursos em prol de crianças carentes. O evento, marcado para a noite de 12 de maio, atraiu um público diversificado, incluindo fãs do cantor, autoridades municipais e representantes de organizações não‑governamentais.

Logo após o início da apresentação, usuários de redes sociais começaram a publicar vídeos nos quais seguranças exigiam a retirada de adesivos do PT antes de permitir a passagem. Os clipes mostravam, entre outros, o professor Mateus Lopes, da Universidade Federal do Vale do São Francisco, sendo impedido de entrar até que retirasse o símbolo político do seu braço.

Os relatos geraram polêmica porque a Constituição garante a livre manifestação de pensamento, inclusive em eventos privados, desde que não haja uso de espaço para campanha eleitoral. A situação trouxe à tona a necessidade de esclarecer até que ponto organizadores e empresas de segurança podem exercer controle sobre manifestações individuais.

Decisão da Justiça Eleitoral e fundamentos legais

A juíza Elisama de Sousa Alves analisou o caso e determinou que nenhum cidadão pode ser proibido de entrar ou permanecer no evento por portar adesivo, broche, vestimenta ou objeto semelhante que faça referência a candidato, partido ou coligação. A determinação enfatiza que a medida protege a manifestação individual do eleitor, sem autorizar atos de campanha, distribuição de propaganda ou fixação de adesivos em bens públicos dentro do local.

O texto da decisão destaca que a restrição deve observar apenas critérios objetivos de capacidade do local e de segurança, não podendo servir como ferramenta de censura política. A juíza ainda registrou que não houve denúncia formal, mas que chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral uma orientação que teria sido enviada para impedir ou restringir o acesso de pessoas com material político.

Em resumo, a ordem judicial estabelece as seguintes diretrizes:

  • Abster-se de proibir, restringir ou condicionar o ingresso por motivo de adesivo ou símbolo político;
  • Não exigir a retirada ou ocultação de material político;
  • Garantir livre acesso a todos, observados apenas critérios de segurança e lotação;
  • Manter a proibição de atos de campanha dentro do evento, conforme a legislação eleitoral.

Essas orientações visam equilibrar o direito constitucional à livre expressão com a necessidade de impedir propaganda eleitoral em ambiente privado, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

Reações de organizadores, segurança e público

A equipe de João Gomes, inicialmente, afirmou que as informações sobre a exclusão de eleitores eram falsas. Em entrevista ao g1, o representante da produção negou que alguém tenha sido impedido de entrar por causa de adesivo político. Posteriormente, a mesma equipe reconheceu que um segurança da empresa contratada agiu de forma individual, sem orientação da produção.

A Prefeitura de Petrolina também se pronunciou, negando qualquer instrução para que seguranças barrassem pessoas com símbolos partidários. O município esclareceu que o controle de acesso ficou sob responsabilidade de empresa de segurança privada, contratada exclusivamente pela produção do evento.

O professor Mateus Lopes, que registrou o episódio, ressaltou que o direito de exibir adesivo é constitucional e que a exigência de retirada configurava violação de liberdade de expressão. Ele conseguiu entrar no recinto apenas após remover o adesivo, o que gerou ainda mais críticas nas redes sociais.

Os seguranças envolvidos alegaram que a restrição foi motivada pelo caráter político do material, mas não apresentaram comprovação de ordem superior. Esse ponto foi central na análise da juíza, que considerou que a ação não tinha respaldo legal.

Impactos e orientações para futuros eventos

A decisão judicial cria precedente importante para organizadores de eventos culturais e beneficentes, especialmente em períodos eleitorais. Ela reforça que a liberdade de expressão deve ser respeitada, mesmo em ambientes privados, desde que não haja propaganda eleitoral direta.

Para evitar conflitos semelhantes, especialistas recomendam que produtores de eventos adotem políticas claras de acesso, distinguindo entre manifestações pessoais e atos de campanha. Além disso, é aconselhável que empresas de segurança recebam treinamento específico sobre direitos eleitorais e constitucionales.

Outras cidades do interior de Pernambuco já começaram a revisar seus protocolos de segurança em eventos públicos, buscando alinhar as práticas ao entendimento da Justiça Eleitoral. A expectativa é que, ao adotar medidas preventivas, se minimize a necessidade de intervenções judiciais em situações de disputa de direitos.

Em síntese, a ordem da juíza Elisama de Sousa Alves protege o cidadão que deseja expressar sua preferência política, ao mesmo tempo em que mantém a integridade do ambiente do evento, sem permitir propaganda eleitoral. O caso de João Gomes serve como alerta para que artistas, prefeituras e empresas de segurança estejam atentos às normas eleitorais e ao respeito às garantias constitucionais.

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