O Senado aprovou nesta quarta‑feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6×1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança, que afeta trabalhadores de segunda a sexta, entrará em vigor dois meses após a publicação oficial.
Processo de aprovação da PEC
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um voto contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos‑RS). Para acelerar a tramitação, a votação foi realizada em dois turnos no mesmo dia, evitando atrasos na agenda legislativa.
Com a aprovação no Senado, a emenda será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial, como ocorre com projetos de lei ordinária. A publicação no Diário Oficial será o marco inicial para a contagem do prazo de vigência.
Principais mudanças para a jornada de trabalho
Após um período de transição de um ano, o limite máximo de horas semanais será de 40, substituindo o atual teto de 44. Se a carga horária for distribuída igualmente pelos cinco dias úteis, o trabalhador cumprirá 8 horas diárias, sem precisar compensar horas no sábado.
Para quem já adota a escala 5×2 – de segunda a sexta com folgas no sábado e domingo – a nova regra traz mais flexibilidade. A obrigatoriedade de duas folgas consecutivas permanece, mas elas não precisam coincidir necessariamente com o final de semana.
- Descanso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos;
- Possibilidade de escolher outros dias, como terça e quinta, conforme acordo coletivo;
- Garantia de média de duas folgas semanais, independentemente da distribuição.
Distribuição prática das folgas
Especialistas explicam que a lei estabelece dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Embora a preferência seja pelos dias de fim de semana, a norma permite que as folgas ocorram em qualquer dia da semana, desde que respeitada a sequência de 24 horas.
O advogado Antonio Vasconcellos Junior destaca que a flexibilidade beneficia setores que operam em regime contínuo, como comércio, saúde e serviços de segurança, permitindo ajustes que atendam às necessidades operacionais.
Já Maurício Corrêa da Veiga ressalta que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não impõe que seja exatamente nesse dia. Assim, a nova PEC apenas reforça essa possibilidade, sem criar obrigações adicionais.
Calendário de implementação
O texto da PEC será publicado no Diário Oficial nos próximos dias. Contados a partir da data de publicação, dois meses depois, as novas regras passarão a valer. Durante esse intervalo, sindicatos e empregadores deverão negociar acordos coletivos que adequem a jornada ao novo limite de 40 horas.
O período de transição de um ano, previsto na própria emenda, permitirá que as empresas ajustem seus sistemas de controle de ponto, renegociem contratos e adaptem processos internos sem prejuízos à operação.
Empregadores que já adotam a escala 5×2 podem aproveitar a mudança para formalizar a distribuição de horas em cinco dias, reduzindo custos com horas extras e simplificando a gestão de escalas.
Impactos esperados no mercado de trabalho
Analistas apontam que a redução da jornada semanal pode gerar aumento de vagas, já que a demanda por mais trabalhadores para cobrir as mesmas atividades pode crescer. Por outro lado, setores que dependem de jornadas extensas podem precisar reavaliar a produtividade e investir em tecnologia.
Para os trabalhadores, a garantia de duas folgas remuneradas representa melhora na qualidade de vida, maior tempo para lazer, estudos e cuidados pessoais. A previsibilidade de um horário mais estável também pode contribuir para a redução do estresse ocupacional.
Entretanto, a efetiva aplicação da norma dependerá da negociação coletiva. Empresas que não ajustarem seus contratos dentro do prazo poderão enfrentar autuações e multas previstas na legislação trabalhista.
Conclusão
A aprovação da PEC que elimina a escala 6×1 marca um avanço significativo nas relações de trabalho no Brasil. Ao garantir dois dias de descanso remunerado e limitar a jornada a 40 horas semanais, a medida busca equilibrar produtividade e bem‑estar dos trabalhadores.
Com a publicação oficial e o início do prazo de vigência, empregadores, sindicatos e trabalhadores deverão se mobilizar para adaptar contratos, acordos e rotinas, assegurando que a transição seja fluida e benéfica para todas as partes envolvidas.








