Na última quarta‑feira (14), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6×1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A votação, concluída em dois turnos no mesmo dia, contou 75 votos favoráveis e apenas um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos‑RS). A medida já está encaminhada para promulgação e entrará em vigor após o cumprimento dos prazos estabelecidos.
A aprovação no Senado e seus efeitos imediatos
A PEC foi aprovada por unanimidade quase total, o que acelerou sua tramitação. Como se trata de emenda constitucional, não será necessária a sanção presidencial; a Mesa do Congresso a promulgará diretamente. Após a publicação no Diário Oficial, inicia‑se o período de contagem para a implementação das novas regras.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo explica que o prazo de vigência começa 60 dias após a promulgação. Nesse intervalo, empregadores e sindicatos deverão ajustar contratos, acordos coletivos e sistemas de controle de ponto para atender à nova exigência de dois dias de repouso semanal.
Transição da jornada: prazos e regras
Durante a fase de transição, a jornada semanal será reduzida gradualmente, sem diminuição salarial. No primeiro ano, o limite máximo será de 42 horas; ao final desse período, a carga horária cairá para 40 horas. Essa redução deve ser acompanhada de compensação prevista em norma coletiva, assegurando a média de dois dias de descanso por semana.
- Primeiro prazo (60 dias): início da contagem para a aplicação das novas regras.
- Primeiro ano de transição: jornada máxima de 42 horas semanais.
- Após o primeiro ano: jornada limitada a 40 horas semanais.
Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente o domingo, mas a legislação permite acordos que definam outra distribuição, desde que a média semanal seja mantida.
Impactos para setores e categorias específicas
Algumas áreas essenciais – saúde, segurança, transporte e limpeza urbana – terão tratamento diferenciado. Nesses setores, a organização da jornada poderá ser ajustada por meio de acordos ou convenções coletivas, preservando a continuidade dos serviços.
Profissionais com diploma superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social também terão regras específicas, mantendo o direito ao descanso semanal, mas com flexibilidade na jornada e no controle de horário.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de termo aditivo nos contratos. Os órgãos públicos dispõem de até um ano para formalizar esse ajuste; caso não o façam, a mudança será automática.
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte terão uma lei complementar que definirá regras de transição, garantindo a preservação dos níveis de emprego nesses segmentos.
Desafios para empregadores e perspectivas futuras
Empresas que operam sete dias por semana enfrentarão a necessidade de reorganizar escalas, contratar novos funcionários ou pagar horas extras para cumprir a nova jornada. A advogada Tatiana Sant’Anna destaca que o maior desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova estrutura organizacional, e não apenas ajustar o ponto.
Especialistas apontam que, nos próximos cinco anos, a reforma pode gerar aumento da produtividade, melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e maior competitividade das empresas que adaptarem seus processos de forma estratégica.
Em síntese, a eliminação da escala 6×1 representa um marco na legislação trabalhista brasileira, trazendo benefícios ao trabalhador e exigindo adaptação das empresas. O acompanhamento dos prazos e a negociação coletiva serão fundamentais para que a transição ocorra de forma equilibrada e eficaz.








