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Entenda se a empresa pode descontar o tempo de voto no dia da eleição

Milhões de brasileiros irão às urnas neste domingo (4) de outubro, enquanto muitos ainda cumprem jornada de trabalho. O primeiro turno das eleições de 2024 coincide com o expediente em hospitais, comércios, hotéis e outros serviços essenciais. Por isso, surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade das empresas em liberar o trabalhador e sobre possíveis descontos salariais.

Direito ao voto e a obrigação das empresas

O Código Eleitoral assegura a todos os eleitores o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem qualquer prejuízo financeiro. Essa garantia vale para qualquer categoria profissional, seja um enfermeiro de plantão, um atendente de supermercado ou um motorista de transporte coletivo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o empregador deve organizar a jornada de modo que o colaborador consiga chegar à seção eleitoral, exercer o voto e retornar ao trabalho sem sofrer descontos. Mesmo que a empresa esteja em horário de pico ou o trabalhador esteja escalado para o mesmo período da votação, a obrigação permanece.

Na prática, a empresa deve ajustar a escala ou permitir a saída antecipada para que o funcionário cumpra o dever cívico. Caso haja necessidade de cobertura de serviço, a solução pode ser a troca de turno com outro colega ou a adoção de banco de horas, desde que não haja ônus ao trabalhador.

Como a empresa deve organizar a jornada

Para evitar conflitos, recomenda‑se que o empregador planeje a escala com antecedência, considerando o horário de funcionamento das seções eleitorais, que normalmente começa às 8h e se encerra às 17h. Quando o trabalhador mora em outra cidade e precisa viajar, o tempo de deslocamento também deve ser contabilizado como parte do direito ao voto.

É proibido descontar o período utilizado para votar, assim como exigir que o colaborador repare essas horas em outro dia. Qualquer tentativa de compensação pode ser considerada violação da legislação eleitoral e sujeitar a empresa a sanções.

Algumas empresas adotam políticas internas de comunicação, informando a todos os funcionários sobre o direito ao voto e orientando sobre os procedimentos de liberação. Essa prática reduz dúvidas e demonstra responsabilidade social.

Assédio eleitoral e pressões no ambiente de trabalho

Embora a legislação não proíba conversas sobre política, o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou superior hierárquico usa sua posição para influenciar o voto do trabalhador. Pressões, ameaças, promessas de benefícios ou punições por escolhas políticas são práticas proibidas.

O MPT destaca que situações como intimidação, constrangimento, humilhação ou a promessa de promoção em troca de voto constituem assédio. Tais atos podem gerar processos trabalhistas e ainda configurar infração eleitoral.

Para identificar irregularidades, considere os seguintes exemplos:

  • Exigir que o funcionário vote em determinado candidato sob risco de perda de bônus;
  • Distribuir material de campanha dentro do horário de trabalho;
  • Utilizar o canal interno de comunicação da empresa para promover um candidato;
  • Aplicar sanções disciplinares a quem se recusar a seguir a orientação política do gestor.

Quando houver suspeita de assédio, o trabalhador deve reunir provas – prints de mensagens, e‑mails, gravações ou testemunhas – e encaminhá‑las ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou ao sindicato da categoria.

Os canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho também estão disponíveis para relatar violações. A proteção ao voto é garantida independentemente da função exercida, e a empresa tem o dever de assegurar um ambiente livre de coerção.

Orientações práticas para o eleitor trabalhador

Antes do dia da votação, verifique o horário de funcionamento da sua seção eleitoral e planeje o deslocamento. Se possível, comunique ao seu supervisor a necessidade de saída antecipada ou de retorno tardio, preferencialmente por escrito.

Guarde comprovantes de horário, como o registro de ponto ou mensagens que confirmem a liberação, para evitar questionamentos posteriores. Caso a empresa tente descontar o período, procure o sindicato ou o MPT para orientação.

Em caso de viagem para outra cidade, inclua o tempo de trajeto no cálculo do período necessário para votar. A empresa deve reconhecer esse tempo como parte do direito ao voto, sem exigir compensação.

Por fim, lembre‑se de que o voto é um direito constitucional e um dever cívico. Exercê‑lo com tranquilidade, sem medo de represálias, fortalece a democracia e demonstra o respeito das organizações ao princípio da liberdade de escolha.

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