Mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas neste domingo, 4 de outubro de 2026, para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. O dia da votação está previsto como feriado nacional em todo o território. Essa medida está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, que determina a suspensão das atividades habituais para garantir o exercício do voto.
O que define o feriado eleitoral?
O Código Eleitoral estabelece que o dia em que ocorrerem eleições de data fixa pela Constituição será considerado feriado nacional. Essa regra vale tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno, que pode acontecer em 25 de outubro. O objetivo é facilitar a participação da população, reduzindo obstáculos logísticos e de horário.
Embora o feriado seja obrigatório, a lei permite que algumas atividades essenciais continuem funcionando. Setores como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança podem operar, desde que respeitem as normas trabalhistas e assegurem o direito ao voto dos empregados.
Direitos do trabalhador no dia da votação
A Constituição e a CLT garantem ao trabalhador a possibilidade de se ausentar para votar sem prejuízo salarial. O empregador deve ajustar a escala ou flexibilizar o horário para que o colaborador chegue ao local de votação. O tempo de deslocamento, inclusive em cidades diferentes, deve ser considerado na organização das jornadas.
Quando houver convenção coletiva ou acordo entre empregadores e sindicatos, o trabalho no feriado pode ser autorizado, mas sempre com a garantia de compensação ou pagamento de adicional, conforme a legislação vigente.
- Ausência justificada para votar sem desconto no salário;
- Possibilidade de compensação de horário ou pagamento de adicional de feriado;
- Direito de solicitar a empresa que ajuste a escala para viabilizar o voto;
- Proteção contra retaliações ou punições por exercer o direito constitucional.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que as empresas adotem medidas práticas, como liberar parte da manhã ou da tarde, permitindo que o trabalhador se desloque com tranquilidade. Essa flexibilidade evita filas, reduz a pressão sobre os locais de votação e contribui para a legitimidade do processo democrático.
Quando o direito ao voto é violado?
Impedir ou dificultar o voto configura crime eleitoral, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa. Além da sanção penal, a conduta pode gerar responsabilidade trabalhista, pois fere um direito fundamental garantido pela Constituição.
Se o trabalhador perceber que a empresa está dificultando o acesso à urna, ele deve reunir provas, como mensagens de WhatsApp, e‑mails, gravações ou testemunhos. Esses documentos são essenciais para comprovar a violação perante a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e aos Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também oferece apoio jurídico e orientação para quem enfrenta pressões ou retaliações.
Em situações de coação, ameaças ou qualquer forma de intimidação, o trabalhador tem o direito de buscar proteção imediata. O MPT recomenda a preservação de todas as evidências e o contato rápido com as autoridades competentes.
Por fim, é importante que as empresas adotem políticas internas claras, comunicando aos colaboradores a obrigatoriedade de liberação para voto e as consequências de descumprimento. Essa prática fortalece a cultura de respeito aos direitos civis e evita litígios desnecessários.








