Empresas de micro e pequeno porte receberão novos prazos para decidir sobre o Simples Nacional e a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. As alterações foram publicadas na Resolução CGSN nº 194, no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2024. A mudança afeta todas as empresas que ainda não definiram sua estratégia tributária para o próximo ano fiscal.
Novos prazos para ingresso e permanência no Simples Nacional
Quem ainda não está no Simples Nacional e deseja aderir ao regime em 2027 tem um intervalo limitado para formalizar a escolha. O período de solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a decisão entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para as empresas que já fazem parte do Simples e pretendem permanecer no regime, não é necessária nova opção, a menos que queiram mudar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Caso haja pendências fiscais, o contribuinte dispõe até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação e ainda garantir a manutenção no regime.
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 – solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
- Até 30 de outubro de 2026 – regularização de débitos que impedem a opção.
- 1º de janeiro de 2027 – início da vigência das escolhas confirmadas.
É importante observar que o prazo de regularização é fixo e independe da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Quanto mais tarde a empresa identificar a pendência, menor será o tempo disponível para corrigi‑la.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
As empresas que permanecem no Simples Nacional podem decidir apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, ao invés de incluí‑los no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Essa escolha deve ser feita até 30 de outubro de 2026 e também tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao optar por esse modelo, a empresa continua tributada pelo Simples para os demais tributos, mas passa a seguir as regras específicas de cálculo e pagamento do IBS e da CBS. Essa separação pode ser vantajosa para negócios que possuem margens de lucro diferentes ou que desejam maior previsibilidade nas obrigações fiscais.
Entretanto, a opção pelo regime regular de IBS e CBS só é permitida para quem já está no Simples Nacional. Se a empresa perder o prazo de ingresso no Simples, ela também perderá a oportunidade de escolher o regime regular para esses dois tributos.
Cancelamento, regularização e tratamento de empresas recém‑abertas
Ambas as decisões – ingresso no Simples Nacional e escolha pelo regime regular de IBS e CBS – podem ser canceladas, mas o período para isso é restrito. O cancelamento é permitido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 e, segundo a resolução, é irretratável.
Empresas que foram constituídas nos últimos meses de 2026 precisam ficar atentas a regras específicas. Dependendo da data de abertura do CNPJ, os procedimentos podem variar, e a empresa pode ser submetida a prazos diferentes dos aplicáveis aos demais contribuintes.
Para regularizar débitos que impeçam a opção, a empresa tem até 30 de outubro de 2026, independentemente de quando o indeferimento foi comunicado. Essa uniformidade busca evitar que contribuintes atrasem a regularização e, assim, percam o direito à escolha tributária.
Recomendações práticas para empresários e contadores
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental analisar o perfil da empresa, considerando fatores como atividade econômica, estrutura de custos, fluxo de caixa e perfil dos clientes. Uma avaliação detalhada permite identificar se a apuração separada do IBS e da CBS trará benefícios fiscais ou se a manutenção no DAS será mais simples.
Os especialistas recomendam que os empresários coletem todas as informações financeiras relevantes, como demonstrações de resultados dos últimos dois anos, projeções de receita e despesas operacionais. Esses dados devem ser revisados em conjunto com o contador ou consultor tributário.
Além disso, é prudente criar um cronograma interno que inclua:
- Levantamento de eventuais débitos fiscais.
- Consulta ao contador para simular os impactos das duas opções.
- Definição da data limite para a escolha, considerando o prazo interno de aprovação.
- Planejamento de comunicação interna para garantir que todos os setores estejam alinhados.
Ao seguir esse roteiro, a empresa reduz o risco de perder prazos e evita surpresas desagradáveis na hora de cumprir as obrigações tributárias em 2027.
Em resumo, a Resolução CGSN nº 194 traz mudanças significativas nos prazos e nas opções disponíveis para micro e pequenas empresas. O sucesso na adaptação depende de planejamento, atenção aos detalhes e apoio de profissionais especializados.








