Micro e pequenas empresas de Guarulhos devem ficar atentas: a Receita Federal disponibiliza, até 30 de setembro de 2024, a opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027. O prazo vale apenas para quem estiver em situação regular perante a prefeitura, evitando assim o indeferimento da solicitação.
Como consultar débitos na Prefeitura de Guarulhos
O primeiro passo é verificar se há pendências vinculadas ao CNPJ da empresa. Essa consulta pode ser feita gratuitamente através do portal oficial da prefeitura.
- Acesse www.guarulhos.sp.gov.br;
- Selecione a aba Serviços e clique em 2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas;
- Escolha a opção Extrato de Débitos;
- Informe o CNPJ no campo Tipo de Inscrição e clique em Pesquisar;
- Selecione o número da inscrição que deseja consultar.
É importante repetir o procedimento para cada tipo de inscrição – mobiliária, imobiliária e eventual/não estabelecido – pois os débitos são registrados de forma distinta. Para a inscrição imobiliária, o número da inscrição deve ser usado, não sendo possível a pesquisa por CNPJ.
Procedimento para regularizar pendências
Após identificar os débitos, a empresa pode optar por pagar integralmente ou solicitar parcelamento, dependendo da natureza da dívida.
- Se o débito estiver inscrito em dívida ativa, há a possibilidade de gerar boleto para pagamento à vista;
- Quando o contribuinte desejar parcelar, o sistema oferece opções específicas para débitos do Simples Nacional e para demais tributos municipais;
- Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação presencial, o cidadão pode agendar atendimento na Rede Fácil Atendimento ao Cidadão.
Para agendar, basta acessar facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br e escolher a data e horário disponíveis. O comparecimento presencial costuma agilizar a emissão de guias e a confirmação da regularização.
Como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2027
Com a situação cadastral regularizada, a empresa pode dar entrada na opção pelo Simples Nacional diretamente no portal da Receita Federal. O processo exige o preenchimento de um formulário eletrônico e a confirmação de que não há pendências com nenhum ente federativo.
É imprescindível que a micro ou pequena empresa tenha concluído a inscrição mobiliária municipal, especialmente se foi aberta em 2026. Essa exigência está prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece as regras de elegibilidade para o regime simplificado.
Durante a solicitação, a Receita Federal cruzará os dados cadastrais com os registros da prefeitura. Qualquer divergência resultará em indeferimento automático, obrigando o contribuinte a refazer todo o processo.
Prazo, consequências e dicas práticas
O prazo final – 30 de setembro de 2024 – é irrevogável. Empresas que perderem a data perderão o direito de optar pelo Simples Nacional para o exercício de 2027, ficando sujeitas ao regime tributário padrão, com alíquotas mais altas e maior complexidade no recolhimento.
Para evitar surpresas, recomenda‑se que o empreendedor inicie a consulta de débitos com antecedência mínima de 30 dias. Isso garante tempo hábil para negociar parcelamentos, emitir boletos e, se necessário, comparecer ao atendimento presencial.
Outra prática recomendada é manter um cadastro atualizado na prefeitura, incluindo endereço, telefone e e‑mail. Atualizações cadastrais facilitam a comunicação oficial e evitam bloqueios automáticos por inconsistências.
Por fim, vale lembrar que o Simples Nacional traz benefícios como a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, além de alíquotas reduzidas que variam conforme a faixa de faturamento. A adesão correta ao regime pode representar economia significativa para micro e pequenas empresas, fortalecendo a competitividade no mercado local.








