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Eleções 2026: tudo o que você precisa saber antes de votar

Neste domingo, 4 de outubro de 2026, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. A votação ocorre das 8h às 17h, horário de Brasília, e pode ter segundo turno em 25 de outubro, caso necessário.

Quem pode votar e quais são as datas

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. Já os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos têm o direito ao voto, mas de forma facultativa.

As eleições de 2026 seguem o calendário tradicional: o primeiro turno acontece em 4 de outubro e, se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será no dia 25 de outubro.

É importante observar que o segundo turno só ocorre quando nenhum candidato à presidência ou ao governo estadual obtém mais da metade dos votos válidos. Para senadores e deputados, a escolha se encerra no primeiro turno.

Documentos exigidos e uso do e‑Título

Para comparecer à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso em papel não é mais obrigatório; o aplicativo e‑Título, que contém foto e número de inscrição, pode ser usado como identificação.

O e‑Título pode ser exibido no celular, mas o aparelho deve ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine. Essa medida garante a segurança do processo e evita o uso indevido de dispositivos dentro da urna.

Além do documento com foto, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular, ou seja, sem pendências de multas ou justificativas não apresentadas.

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, etc.)
  • e‑Título no celular (opcional, mas aceito)
  • Regularidade eleitoral

Procedimentos na urna: ordem de voto, biometria e listas

A sequência de votação na urna é fixa e segue a ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (dois votos), governador e presidente da República. Cada etapa exige a digitação do número do candidato ou o uso da tecla de voto em branco.

Para o Senado, o eleitor tem duas escolhas distintas. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será anulado.

A biometria não é obrigatória. Eleitores que não têm a digital cadastrada podem votar normalmente, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Se a leitura da digital falhar, há um procedimento alternativo de identificação que utiliza perguntas de segurança.

Os eleitores podem levar anotações em papel com os números dos candidatos, mas esses papéis devem ser entregues ao mesário antes de entrar na cabine. Não é permitido o uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos dentro da urna.

  • Deputado Federal
  • Deputado Estadual ou Distrital
  • Senador (dois votos)
  • Governador
  • Presidente da República

O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla específica da urna. Para anular o voto, basta digitar um número inexistente e confirmar. Ambos os casos são contabilizados, mas não entram no cálculo dos votos válidos para os candidatos.

Segundo turno e como justificar a falta

Se nenhum candidato à presidência ou ao governo estadual alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado em 25 de outubro. Apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem na segunda rodada.

Eleitores que não puderem comparecer ao dia da votação podem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita imediatamente via e‑Título ou por meio de um requerimento entregue nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor faltou. Caso a pessoa não justifique no dia, ainda é possível regularizar a situação em até 60 dias após o turno, usando o e‑Título, o Autoatendimento Eleitoral ou comparecendo a um cartório eleitoral.

Para o primeiro turno, o prazo final para justificativa é 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, o limite se estende até 8 de janeiro de 2027.

É fundamental que o eleitor apresente documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem, para que a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral.

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