Nas eleições gerais de 2026, que ocorrerão em outubro de 2026 em todo o território nacional, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. O procedimento é válido tanto nas urnas presenciais das cidades quanto nas seções eleitorais instaladas no exterior para brasileiros residentes fora do país.
Qual documento é aceito na hora da votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece uma lista restrita de documentos oficiais com fotografia que podem ser usados para identificar o eleitor na cabine de votação. Mesmo que o documento esteja vencido, ele ainda pode ser aceito, desde que a foto permita a identificação clara do cidadão.
- Carteira de identidade (RG) – versão física ou digital.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – versão física ou digital.
- Passaporte brasileiro – versão física ou digital.
- Carteira de trabalho (CTPS) – versão física.
- Documento de identidade emitido por órgão público (ex.: carteira de identidade de servidores).
É importante destacar que documentos como certidão de nascimento ou de casamento não são válidos, pois não contêm fotografia.
O papel do e‑Título no processo de votação
O aplicativo e‑Título, disponível para smartphones, permite ao eleitor consultar a zona e a seção eleitorais, bem como apresentar a própria foto para identificação. Quando o aplicativo exibe a foto do eleitor, ele pode ser usado como único documento de identificação, dispensando a apresentação de outro documento oficial.
Entretanto, se a foto não estiver disponível no aplicativo – situação comum quando o eleitor ainda não completou o cadastro biométrico – será obrigatório levar um dos documentos listados anteriormente. Nesses casos, o mesário solicitará a comprovação adicional.
Eleitores no exterior: requisitos idênticos
Os brasileiros que residem no exterior e estão inscritos no censo eleitoral do TSE seguem as mesmas regras de documentação. Eles podem usar o e‑Título em seus dispositivos móveis, desde que a foto esteja visível. Caso contrário, a apresentação de um documento oficial com foto será exigida, assim como ocorre para eleitores dentro do Brasil.
Para localizar a seção eleitoral no exterior, o eleitor deve acessar o site do TSE ou o portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente ao país de residência, onde constam as informações de zona e seção.
Dicas práticas para evitar contratempos no dia da votação
Para garantir que tudo ocorra sem problemas, recomenda‑se que o eleitor verifique, com antecedência, qual documento levar. Se optar pelo e‑Título, confirme se a foto está atualizada e se o aplicativo está funcionando corretamente.
Além disso, é fundamental saber a zona e a seção eleitorais. Essas informações podem ser consultadas no site do TSE, no aplicativo e‑Título ou nos sites dos TREs estaduais. Ter esses dados em mãos facilita a localização da seção, principalmente em cidades com múltiplas áreas de votação.
Se o eleitor não possuir nenhum dos documentos listados, a solução mais segura é procurar a unidade de atendimento do TSE mais próxima antes da data da eleição, a fim de regularizar a situação ou obter orientações específicas.
Em resumo, a preparação antecipada – conferindo documentos, verificando a foto no e‑Título e anotando zona e seção – reduz consideravelmente o risco de ser impedido de votar, garantindo o exercício pleno da cidadania nas eleições de 2026.








