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Decreto autoriza bloqueio de celulares em presídios sem necessidade de ordem judicial

O Governo Federal publicou, nesta terça‑feira (13/10), um decreto que autoriza o bloqueio de celulares dentro de unidades prisionais sem a exigência de ordem judicial. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo impedir a comunicação ilícita entre internos e o exterior, reforçando a segurança nos presídios de todo o país.

Como funciona o bloqueio de celulares

O decreto estabelece duas frentes de ação: a restrição de aparelhos identificados individualmente e a interrupção de sinais de radiocomunicação em perímetros de segurança ao redor das penitenciárias. Na primeira modalidade, o número de identificação internacional (IMEI) do celular é enviado ao Banco Nacional de Celulares com Restrição, que bloqueia o aparelho em toda a rede nacional.

Na segunda, são utilizados bloqueadores de sinal instalados nas áreas delimitadas. Esses equipamentos emitem interferência controlada, impedindo que qualquer aparelho dentro do perímetro consiga estabelecer conexão com as torres de telefonia.

  • Identificação individual: requer apenas o código IMEI.
  • Bloqueio por perímetro: depende de equipamentos técnicos aprovados pela Anatel.

Procedimentos e responsabilidades

As administrações penitenciárias estaduais e do Distrito Federal são responsáveis por identificar os casos suspeitos e encaminhar as informações técnicas. Os pedidos são enviados por meio de uma plataforma digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

Quando o bloqueio for individual, a solicitação segue para o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Quando for de sinal, os dados são direcionados à Anatel, que autoriza a operação sem a necessidade de ordem judicial.

Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária deve elaborar um informe técnico detalhado, contendo a localização exata, a justificativa e, se for o caso, o código IMEI do aparelho. Esse documento é enviado eletronicamente à Anatel ou ao sistema nacional de restrição, conforme o tipo de bloqueio desejado.

Impactos, críticas e mecanismos de revisão

O decreto cria ainda o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão registrar as coordenadas geográficas de cada perímetro, bem como informações sobre áreas vizinhas, como núcleos habitacionais e equipamentos públicos.

Essa exigência busca evitar que os bloqueios prejudiquem serviços de telecomunicação em comunidades próximas aos presídios. A Anatel terá acesso ao cadastro para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores, garantindo que a interferência seja limitada ao espaço necessário.

O texto legal prevê mecanismos de revisão para casos de bloqueio indevido. Se for comprovado que o aparelho foi identificado erroneamente ou que não houve uso irregular dentro da unidade, a restrição pode ser revogada rapidamente, evitando prejuízos ao cidadão.

A plataforma digital que centralizará os pedidos deve estar operacional em até 180 dias após a publicação do decreto. Enquanto isso, os órgãos podem utilizar sistemas já existentes e encaminhar solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.

A iniciativa se soma a outras ações governamentais para combater o uso ilegal de celulares em presídios. Em junho, a Anatel firmou parceria com os principais marketplaces para coibir a venda de minicelulares não homologados, que continuam sendo comercializados sob nomes alternativos apesar da proibição vigente desde 2017.

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