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Condenação de 15 anos por estupro coletivo em Copacabana gera indenização à vítima

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta sexta‑feira, quatro adultos a quinze anos de reclusão pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em um apartamento de Copacabana, na zona sul da cidade. O veredicto também determinou o pagamento conjunto de 40 salários‑mínimos a título de indenização por danos morais. Os réus permaneciam presos preventivamente desde março e negam as acusações, alegando suposto consentimento da vítima.

Detalhes da sentença e fundamentos do juiz

O juiz João Zacharias de Sá destacou a coerência do depoimento da vítima, que foi corroborado por provas técnicas, testemunhais e periciais colhidas ao longo do processo. Segundo o magistrado, “nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova”.

O magistrado ressaltou ainda que esses crimes costumam acontecer na clandestinidade, sem testemunhas diretas, o que aumenta a importância das declarações da vítima. A decisão, portanto, se baseou na combinação de relato consistente, imagens de câmeras de segurança e exames de corpo de delito que confirmaram lesões físicas compatíveis com violência sexual.

Os acusados e as circunstâncias do crime

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Cada um recebeu a mesma pena de quinze anos, cumprida em regime inicialmente fechado, com possibilidade de progressão conforme o cumprimento de requisitos legais.

O crime ocorreu em 31 de janeiro, quando a adolescente foi atraída ao apartamento por um jovem de 17 anos, que também foi indiciado por ato infracional análogo ao crime de estupro. Segundo o relato da vítima, o adolescente teria sugerido que ela fosse acompanhada por uma amiga, mas ela decidiu ir sozinha.

  • Chegada dos quatro adultos ao apartamento antes da vítima.
  • Recusa da adolescente ao convite de “algo diferente” no elevador.
  • Invasão do quarto enquanto o casal mantinha relação sexual.
  • Violência física, abuso sexual múltiplo e tentativa de fuga impedida.

Durante o ato, a adolescente teria consentido que os homens permanecessem no cômodo desde que não a tocassem, condição que foi imediatamente violada. Os agressores a despiram, a apalparam, forçaram sexo oral e penetração simultânea, além de agressões físicas como chutes e socos.

Procedimentos policiais e investigação

A vítima registrou a ocorrência na 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana) e realizou exame de corpo de delito. O laudo apontou infiltração hemorrágica, escoriações genitais, sangramento vaginal e manchas nas regiões dorsal e glútea, além de coleta de material biológico para análise de DNA.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia por estupro com concurso de pessoas. O Tribunal de Justiça, por sua vez, expediu mandados de prisão preventiva pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

Em março, a operação “Não é Não” foi acionada para cumprir a ordem de prisão, mas os quatro adultos não foram encontrados imediatamente. Cada um acabou se entregando individualmente nos dias subsequentes.

Impacto social e reflexões sobre a violência contra adolescentes

O caso reacendeu o debate sobre a vulnerabilidade de adolescentes em ambientes urbanos e a necessidade de políticas públicas mais efetivas de prevenção. Organizações de direitos humanos destacam que a cultura do silêncio e a revitimização ainda são barreiras significativas para a denúncia de abusos.

Especialistas apontam que a condenação, ao incluir indenização por danos morais, reconhece não apenas a punição criminal, mas também a reparação do sofrimento psicológico da vítima. Essa medida pode servir de precedente para futuros processos envolvendo violência sexual contra menores.

Além disso, a participação do adolescente de 17 anos como suposto facilitador do crime levanta questões sobre a responsabilização de menores em atos de extrema gravidade. O processo corre na Vara da Infância e da Adolescência, onde será avaliada a aplicação de medidas socioeducativas adequadas.

O caso também reforça a importância da coleta de provas digitais, como imagens de câmeras de segurança, que foram decisivas para comprovar a presença dos acusados antes da chegada da vítima e a sequência dos acontecimentos.

Em síntese, a decisão judicial demonstra que o sistema de justiça pode ser eficaz quando há combinação de depoimentos consistentes, provas técnicas e atuação coordenada entre polícia, Ministério Público e magistratura. Contudo, a sociedade ainda precisa avançar na conscientização e na criação de ambientes seguros para adolescentes, prevenindo que episódios como este se repitam.

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