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Comissão aprova MP que torna o Enamed obrigatório para estudantes de medicina

Na última quinta-feira (15), a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o parecer que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para todos os estudantes de Medicina no país. A medida provisória, editada em junho, tem prazo até a sexta (16) para ser votada nas casas legislativas, sob risco de perder validade.

Entenda a medida provisória e o Enamed

O Enamed, criado pelo Ministério da Educação e aplicado pelo Inep desde 2025, tem como objetivo avaliar a qualidade da formação médica e a proficiência dos estudantes ao longo da graduação. O exame será realizado anualmente, permitindo ao MEC monitorar o desempenho dos cursos e garantir padrões de excelência.

Segundo a proposta aprovada, o Enamed substituirá avaliações isoladas, passando a ser o principal instrumento de mensuração da aprendizagem médica. A decisão foi tomada de forma simbólica, sem registro de votos individuais, mas contou com oposição de alguns parlamentares, como a deputada Bia Kicis e os senadores Marcos Pontes e Alan Rick.

Como funcionará a avaliação em três etapas

A versão original da MP previa duas provas durante a graduação, mas o texto aprovado ampliou para três etapas distintas, distribuídas ao longo dos anos finais do curso. Cada fase terá peso crescente, sendo a última a mais determinante para a aprovação final.

  • Primeira etapa: avaliação básica de conhecimentos fundamentais, aplicada no segundo ano do curso.
  • Segunda etapa: teste intermediário, focado em habilidades clínicas e resolução de casos, realizado no quarto ano.
  • Terceira etapa: exame final, que combina questões teóricas avançadas e provas práticas, com maior peso na nota final.

Os critérios de aprovação, bem como o nível de desempenho exigido para ser considerado proficiente, ainda serão definidos por uma comissão especializada. Caso o estudante não atinja o nível exigido na terceira etapa, ele poderá refazer essa fase em edições subsequentes do Enamed.

Exceções e impactos para médicos formados

Algumas categorias de profissionais ficarão isentas da obrigatoriedade do Enamed. Médicos que já possuam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026, não precisarão realizar o exame. Da mesma forma, diplomados em instituições estrangeiras que tenham concluído a primeira etapa do Revalida até a data da MP também estarão isentos.

Esses profissionais continuarão habilitados a participar das próximas edições do exame de habilidades clínicas do Revalida, mantendo a possibilidade de validar suas competências no Brasil.

Estudantes matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da MP também permanecerão sob as normas vigentes à época de seu ingresso, sem a necessidade de cumprir o novo requisito.

Consequências para cursos e oportunidades de residência

Os cursos de graduação em Medicina receberão um conceito anual, calculado a partir da proporção de estudantes que atingirem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado insatisfatório desencadeará processos de supervisão e a aplicação de medidas corretivas, visando melhorar a qualidade da formação.

Além disso, a nota final obtida pelos estudantes que alcançarem o nível proficiente poderá ser utilizada como diferencial no processo seletivo para programas de residência médica, ampliando as oportunidades de ingresso em especializações.

Para os egressos que não atingirem o nível proficiente, será disponibilizado o registro de Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Esse registro não confere o direito de exercer atos privativos de médicos, mas permite atuar em funções técnico-científicas, como assistente de pesquisa, consultoria em saúde, inovação e políticas públicas, sempre sob supervisão de médico ou pesquisador responsável.

  • Atuação em projetos de pesquisa científica.
  • Auxílio em análises e consultorias técnicas de saúde.
  • Participação em iniciativas de inovação, tecnologia e políticas públicas.

Os titulares do IEM ficam proibidos de prestar assistência direta a pacientes, emitir prescrições, atestados, laudos ou quaisquer documentos médico-assistenciais. Essa restrição visa garantir a segurança dos pacientes enquanto oferece uma alternativa de inserção profissional para médicos que ainda não concluíram o Enamed.

Em resumo, a aprovação da medida provisória traz mudanças significativas para a formação médica no Brasil, estabelecendo um padrão nacional de avaliação, criando mecanismos de supervisão para instituições de ensino e oferecendo caminhos alternativos para profissionais que ainda não atingiram o nível de proficiência exigido.

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