Na terça‑feira, 20 de outubro, foi celebrado o Dia Mundial do Combate ao Bullying, destacando a necessidade de medidas efetivas contra agressões verbais, físicas, psicológicas, sociais e virtuais. Em especial, as vítimas de ataques digitais têm encontrado nos cartórios de notas um recurso jurídico capaz de preservar provas antes que desapareçam da internet.
Como funciona a ata notarial e o e‑Not Provas
A ata notarial consiste em um documento elaborado por um tabelião que atesta a existência de um fato observado presencialmente. Já o e‑Not Provas permite que o próprio usuário envie arquivos digitais – telas, mensagens, vídeos – para que sejam autenticados e armazenados com validade jurídica.
Ambas as soluções são oferecidas pelos Cartórios de Notas em todo o país, funcionando como um escudo legal para quem precisa comprovar ofensas que podem ser apagadas rapidamente.
Benefícios para vítimas e familiares
Ao registrar a ofensa, a vítima garante que o conteúdo permanecerá intacto, facilitando a apresentação de provas a autoridades policiais, ao Ministério Público ou à justiça. Essa segurança reduz a sensação de vulnerabilidade e empodera quem sofre bullying online.
Além disso, a documentação notarial pode ser utilizada em processos civis e criminais, servindo como base para pedidos de indenização, medidas protetivas e até mesmo para a exclusão de conteúdo da rede.
- Preservação permanente: o documento fica arquivado no cartório e pode ser consultado a qualquer momento.
- Validade jurídica: a ata notarial tem fé pública, enquanto o e‑Not Provas oferece certificação digital reconhecida.
- Rapidez no registro: o processo pode ser concluído em poucas horas, sem a necessidade de comparecimento presencial para o e‑Not Provas.
Impacto da legislação brasileira
Desde a aprovação da Lei nº 14.811, que tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes, o uso desses instrumentos notariais aumentou consideravelmente. Entre 2020 e 2025, o número de documentos registrados subiu 68,2 %, passando de 91.116 para 153.267, segundo dados do Conselho Federal do Notariado.
Esse crescimento demonstra que a sociedade está buscando meios formais de combater a violência digital e que os cartórios estão se adaptando para atender a essa demanda emergente.
Casos reais de sucesso
Vários relatos mostram como a ata notarial e o e‑Not Provas foram decisivos em investigações. Em um caso, um adolescente recebeu mensagens ameaçadoras em um grupo de redes sociais; ao registrar as conversas no cartório, a polícia pôde identificar o autor e abrir um inquérito que resultou em medida protetiva.
Em outra situação, uma mãe registrou prints de comentários ofensivos dirigidos à filha nas redes de jogos. O documento notarial foi apresentado em audiência e ajudou o juiz a conceder a guarda temporária da menor, além de determinar a remoção dos conteúdos.
Esses exemplos reforçam a importância de agir rapidamente e de contar com um registro oficial que não pode ser contestado.
Como solicitar o serviço
Para obter a ata notarial, basta comparecer ao cartório de notas mais próximo, apresentar os documentos pessoais e o material que será atestado. O tabelião descreve o fato, assina e carimba o documento, que passa a ter validade legal.
No caso do e‑Not Provas, o usuário acessa a plataforma digital do cartório, faz upload dos arquivos e preenche um formulário online. Em seguida, o cartório realiza a assinatura digital e envia o certificado ao solicitante.
Ambos os procedimentos têm custos acessíveis, que variam de acordo com a complexidade e o número de páginas ou arquivos envolvidos.
Perspectivas futuras e recomendações
Especialistas apontam que a integração entre cartórios, plataformas de redes sociais e órgãos de segurança pública pode tornar o combate ao cyberbullying ainda mais eficaz. A criação de protocolos padronizados para o envio de denúncias diretamente ao cartório, por exemplo, reduziria o tempo entre a ocorrência e a preservação da prova.
Enquanto isso, recomenda‑se que escolas, pais e organizações não governamentais incluam a informação sobre a ata notarial e o e‑Not Provas em seus programas de prevenção, orientando jovens a registrar rapidamente qualquer conteúdo abusivo.
Com a combinação de educação preventiva e ferramentas jurídicas sólidas, o Brasil avança na proteção dos direitos digitais de crianças, adolescentes e adultos.








