A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira (22) que, na primeira semana de vigência das novas normas de conduta a bordo, foram identificados três casos classificados como graves. Os fatos ocorreram entre 14 e 18 de setembro, em voos nacionais e internacionais que partiram de aeroportos brasileiros.
Como funcionam as novas sanções
As regras, que entraram em vigor na segunda‑feira passada (14), foram criadas para coibir comportamentos agressivos, vandalismo e outras formas de indisciplina que colocam em risco a segurança dos passageiros e da tripulação. Cada operador aéreo deve registrar a ocorrência, fazer o enquadramento preliminar e enviar o relatório à Anac, que analisa o caso antes de aplicar qualquer penalidade.
De acordo com a resolução, as punições variam conforme a gravidade da infração. As categorias são:
- Multa administrativa: valor base de R$ 17,5 mil, podendo ser aumentada em processos subsequentes.
- Suspensão do direito de voar (no‑fly list): período de 6 meses a 1 ano, válido em todas as companhias nacionais.
- Banimento definitivo: aplicável apenas em casos gravíssimos, definidos pelas companhias em até cinco dias após o incidente.
Os casos registrados na primeira semana
Dos quatro relatos analisados, três foram preliminarmente classificados como graves, o que significa que os passageiros envolvidos podem receber multas e, dependendo da decisão final, serem incluídos na lista de restrição. Nenhum caso gravíssimo foi identificado até o momento, portanto não houve banimento imediato.
Um dos episódios ocorreu em um voo internacional entre Londres e Bangladesh, onde dois passageiros trocaram socos, gerando intervenção da tripulação e necessidade de aterrissagem de emergência. Outro caso envolveu um passageiro que, ao ser abordado por seguranças, tentou destruir o compartimento de bagagem de mão, provocando alarme e interrupção do embarque.
O quarto relato, ainda em fase de avaliação, descreve um grupo de viajantes que, após consumo excessivo de álcool, iniciou uma briga coletiva no corredor da aeronave, exigindo a intervenção de agentes de segurança a bordo.
Impacto esperado e reações do setor
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o número de incidentes de indisciplina subiu 66,57% em 2025 em relação a 2024, totalizando 1.764 ocorrências. Essa escalada motivou a aprovação da nova regulamentação, que busca não apenas punir, mas também prevenir comportamentos que comprometem a segurança da aviação civil.
Representantes de companhias aéreas afirmam que as sanções mais rígidas podem servir como elemento dissuasório, mas ressaltam a importância de processos transparentes e do direito à ampla defesa dos passageiros. “A Anac garante que nenhuma multa será aplicada de forma automática; o procedimento inclui fase administrativa, oportunidade de recurso e análise detalhada de cada caso”, declarou um porta‑voz da entidade.
Especialistas em direito aeronáutico apontam que a inclusão na lista de restrição tem efeitos práticos significativos: o passageiro proibido de voar não pode emitir bilhetes, fazer check‑in ou embarcar em nenhum voo doméstico regular no território brasileiro durante o período de suspensão.
Enquanto isso, organizações de defesa dos direitos dos consumidores alertam para a necessidade de critérios claros e consistentes na classificação das infrações, evitando abusos e garantindo que a punição seja proporcional ao ato cometido.
O que os viajantes podem fazer para evitar sanções
Para reduzir o risco de ser alvo de penalidades, os passageiros são aconselhados a observar as seguintes boas práticas:
- Respeitar as instruções da tripulação e dos agentes de segurança em todos os momentos.
- Evitar o consumo excessivo de álcool antes e durante o voo.
- Manter a postura cordial, especialmente em situações de atraso ou mudança de assento.
- Utilizar os canais de reclamação da companhia aérea para relatar problemas, em vez de confrontar pessoalmente a equipe.
Seguindo essas recomendações, os viajantes contribuem para um ambiente mais seguro e confortável, diminuindo a probabilidade de enfrentar multas ou a exclusão da lista de passageiros autorizados.








