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ANAC amplia regras de informação e assistência a passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta semana, alterações nas normas que regem o transporte aéreo de passageiros no Brasil. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. O objetivo é ampliar a transparência e a assistência oferecida pelas companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Novas exigências de informação ao passageiro

Uma das principais mudanças obriga as empresas aéreas a comunicar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por motivos meteorológicos, de segurança ou operacionais. Essa informação deve constar de forma clara no contrato eletrônico ou impresso apresentado ao consumidor.

Além da divulgação pré‑compra, a companhia deve manter canais digitais (e‑mail, SMS, aplicativo e redes sociais) ativos para avisar o passageiro assim que houver conhecimento de qualquer problema que impacte o voo. A comunicação precisa incluir a previsão de novo horário, opções de reacomodação e orientações sobre como acessar a assistência material.

Para garantir que a mensagem chegue ao usuário, a ANAC recomenda que as empresas solicitem a atualização constante dos dados de contato, como telefone celular e endereço de e‑mail, durante o processo de check‑in e no portal de gerenciamento de reservas.

Assistência material ampliada

As regras de assistência material permanecem obrigatórias, mas foram detalhadas para cobrir diferentes tempos de espera. Após duas horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação adequada ao período de espera, podendo ser um voucher ou serviço de restaurante no aeroporto.

Se a espera ultrapassar quatro horas e for necessária pernoite, a empresa deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel. A escolha do hotel deve observar padrões de conforto compatíveis com a classe da passagem.

Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência pode ser feita por reembolso. Nesses casos, o passageiro deve guardar comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para solicitar o ressarcimento.

  • Alimentação: vouchers ou refeições no local;
  • Hospedagem: hotel adequado à categoria da passagem;
  • Transporte: traslado entre aeroporto e hotel;
  • Reembolso: mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes.

Os prazos para reembolso foram reduzidos: a companhia tem até 30 dias para efetuar o pagamento após a apresentação dos documentos, sob pena de multa administrativa.

Impactos e orientações para os viajantes

Com as mudanças, os passageiros passam a ter mais ferramentas para acompanhar a situação de seus voos. Manter os dados de contato atualizados e salvar os números de atendimento ao cliente das companhias são práticas recomendadas.

Em caso de atraso, o viajante deve solicitar o comprovante de registro da situação, que pode ser emitido pelo balcão da companhia ou enviado por mensagem eletrônica. Esse documento será essencial para eventual reclamação junto à ANAC ou ao Procon.

Quando houver cancelamento ou interrupção, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou, se preferir, um crédito para uso futuro, desde que oferecido em condições equivalentes.

É importante observar que a assistência material não depende da causa do problema. Mesmo que o atraso seja causado por questões climáticas, a empresa continua responsável por fornecer alimentação, hospedagem ou reembolso, salvo situações de força maior reconhecidas pela autoridade.

Para registrar reclamações, o consumidor pode utilizar o site da ANAC (www.anac.gov.br), o aplicativo “Meu Bilhete” ou o canal de Ouvidoria. O registro deve conter número do voo, horário previsto, horário de partida real, descrição da falha e cópias dos comprovantes de gasto.

As novas normas também permitem que a ANAC autorize temporariamente formas alternativas de cumprimento da assistência, como parcerias com hotéis ou restaurantes próximos ao aeroporto, quando houver impacto generalizado na operação aérea.

Em resumo, a atualização regulatória fortalece a proteção ao consumidor, exige maior transparência das companhias e estabelece prazos mais rígidos para a prestação de assistência. Os passageiros que adotarem uma postura proativa – acompanhando informações, guardando documentos e conhecendo seus direitos – conseguirão lidar melhor com imprevistos durante suas viagens.

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