Na terça‑feira, 15 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) respondeu a um rumor que circula nas redes sociais, afirmando que o biscoito Oreo teria petróleo em sua formulação. O órgão oficializou, em nota, que a informação é falsa e explicou detalhadamente como funciona a produção e a regulação desses alimentos no Brasil.
O que desencadeou a polêmica
Vídeos com milhões de visualizações alegam que o famoso biscoito recheado contém derivados de petróleo, principalmente por citar o uso do hexano na indústria alimentícia. A narrativa confunde o processo tecnológico com a composição final do produto, gerando dúvidas entre consumidores que buscam segurança alimentar.
A Anvisa ressaltou que o conteúdo dos vídeos mistura conceitos diferentes, transformando um processo industrial regulamentado em uma conclusão errônea sobre a composição declarada do alimento. Essa confusão pode levar a interpretações equivocadas sobre a segurança dos produtos que chegam às prateleiras.
Ingredientes declarados do biscoito Oreo
Conforme a lista de ingredientes oficial, o biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum desses componentes é derivado do petróleo, segundo a agência.
- Farinha de trigo
- Açúcar refinado
- Gordura vegetal
- Óleo de canola ou palma
- Sal
- Fermentos químicos
- Emulsificantes (por exemplo, lecitina)
- Aromas naturais
Esses itens compõem a base do biscoito e são obrigatoriamente declarados nos rótulos, permitindo ao consumidor identificar o que está consumindo.
O papel do hexano no processo produtivo
O hexano é um solvente derivado do petróleo utilizado como coadjuvante tecnológico na extração de óleos e gorduras vegetais. Sua aplicação ocorre em etapas intermediárias da produção de alguns ingredientes, mas não permanece no produto final.
Segundo a Anvisa, o fato de o hexano ser usado em uma fase da fabricação não implica que o biscoito contenha petróleo ou hexano como ingrediente. O coadjuvante deve ser removido ao longo do processo industrial, de modo que não aparece na lista de ingredientes.
- O hexano pode ser empregado para extrair óleos de sementes.
- Após a extração, o solvente é eliminado por destilação.
- Resíduos inevitáveis são monitorados e mantidos dentro de limites seguros.
- A Anvisa autoriza o uso sob rígidas condições estabelecidas na IN 211/2023.
A legislação permite apenas a presença residual de substâncias tecnicamente inevitáveis, desde que estejam em níveis considerados seguros para a saúde humana.
Como a Anvisa regula biscoitos e alimentos similares
No Brasil, a Anvisa coordena, supervisiona e controla o registro, inspeção e fiscalização de alimentos. Para biscoitos e produtos da mesma categoria, não é exigido registro individual prévio; o procedimento é simplificado.
A empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária do estado, distrito federal ou município. Esse modelo permite o acompanhamento das atividades empresariais sem a necessidade de avaliação individual de cada lote.
Entretanto, antes de autorizar qualquer coadjuvante tecnológico, a Anvisa realiza avaliação técnico‑científica que considera finalidade, quantidade empregada, condições de uso, eficácia da remoção e segurança dos resíduos.
Portanto, a afirmação de que o biscoito Oreo contém petróleo porque o hexano pode ser usado em alguma etapa da cadeia produtiva é incorreta. O produto final segue normas rigorosas de segurança e qualidade, garantindo que os consumidores recebam um alimento livre de contaminantes proibidos.
Reação da empresa fabricante
A redação entrou em contato com a Mondelēz International, responsável pela produção dos biscoitos Oreo, para obter um posicionamento oficial. Até o momento da publicação, não houve retorno da empresa.
Mesmo sem a manifestação da fabricante, a posição da Anvisa é clara e embasada em legislação vigente, reforçando a importância de checar fontes confiáveis antes de compartilhar informações que podem gerar pânico ou desconfiança.








