Em setembro de 2026, a Ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que restabeleceu a proibição de uso da foto do ex‑presidente Jair Bolsonaro nas peças de campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove, em São Paulo. A decisão foi tomada em Brasília e tem efeito imediato até o julgamento definitivo do recurso.
Contexto jurídico da controvérsia
A disputa começou quando a candidata do PT, Duda Hidalgo, denunciou a circulação de cerca de 50 mil santinhos e wind banners em Ribeirão Preto que mostravam Bove ao lado da imagem de Bolsonaro. A denúncia alegou violação das medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os direitos políticos de Bolsonaro após sua condenação nos processos referentes aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a representação, sustentando que a divulgação da foto configurava apoio político indireto, proibido pelo STF. Em resposta, os advogados de Bove argumentaram que a imagem não representava participação voluntária do ex‑presidente e que a restrição de direitos políticos não impedia terceiros de usar sua foto como referência.
Decisões judiciais anteriores
No início de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, determinou a proibição do uso da foto, fixando multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para quem descumprisse a ordem. A decisão considerou que as restrições do STF se estendiam a divulgações realizadas por terceiros.
Entretanto, em 11 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) reverteu a sentença por unanimidade, entendendo que a decisão do STF tinha destinatário exclusivo – Bolsonaro – e não se aplicava automaticamente a terceiros. Essa mudança gerou novo recurso ao TSE.
Liminar do TSE e seus fundamentos
A ministra Estela Aranha analisou o recurso de Duda Hidalgo e concluiu que o acórdão do TRE‑SP parte de premissa equivocada. Segundo a relatora, a restrição do STF, reforçada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, inclui manifestações político‑eleitorais realizadas por terceiros, independentemente do meio utilizado.
A liminar destaca ainda o risco de atraso na aplicação da decisão, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e o volume expressivo de material já distribuído. Por isso, a ministra determinou a imediata suspensão da veiculação de santinhos, banners e quaisquer peças que contenham a imagem de Bolsonaro até que o plenário do TSE decida o mérito.
- Suspensão imediata da propaganda com a foto de Bolsonaro;
- Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento;
- Manutenção da proibição até decisão final do TSE;
- Possibilidade de recurso futuro pelas partes.
Essa decisão reafirma a interpretação de que as sanções impostas a líderes políticos condenados podem se estender a terceiros que utilizem sua imagem como apoio de campanha, preservando a neutralidade do processo eleitoral.
Repercussões políticas e eleitorais
O restabelecimento da proibição tem implicações diretas para a estratégia de campanha de Lucas Bove, que precisará reformular seu material de divulgação, removendo a foto de Bolsonaro e substituindo‑a por imagens próprias ou de outros símbolos partidários. A medida também serve de alerta para outros candidatos que pretendam usar a popularidade de figuras políticas condenadas como forma de atrair eleitores.
Analistas apontam que a decisão pode influenciar o comportamento de partidos e candidatos em todo o país, reforçando a necessidade de observar rigorosamente as determinações do STF e do TSE. O caso demonstra como o aparato judicial pode intervir rapidamente em situações que envolvem a integridade do processo eleitoral, sobretudo quando há risco de confusão entre apoio institucional e apoio pessoal.
Além disso, a ação evidencia a importância de mecanismos de controle interno dos partidos, que devem garantir que seus materiais de campanha estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando multas e prejuízos de imagem.
Com a eleição de 2026 se aproximando, a decisão do TSE reforça o papel dos tribunais na garantia de um ambiente eleitoral equilibrado, onde a propaganda deve respeitar os limites legais e não explorar indevidamente a imagem de políticos que tenham seus direitos políticos suspensos.
O caso ainda está em andamento, e o plenário do TSE deverá analisar o mérito da questão nas próximas semanas. Enquanto isso, a equipe de campanha de Bove trabalha na substituição dos materiais proibidos, enquanto os advogados de Duda Hidalgo monitoram o cumprimento da liminar.








