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STF debate rito, nulidade e suposta avocatória no caso do relatório da PF sobre Alexandre de Moraes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) debatou nesta terça-feira, 12 de setembro de 2024, o relatório da Polícia Federal (PF) que investiga o ministro Alexandre de Moraes, abordando o rito de julgamento, a possível nulidade do documento e a acusação de “avocatória” contra o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A sessão reuniu ministros, advogados da PGR e representantes da PF para esclarecer procedimentos e definir os próximos passos.

Contexto da controvérsia e questões processuais

A discussão teve início quando o ministro Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem contestando a forma como o presidente do STF teria conduzido o caso. Mendes sugeriu que o relatório de Moraes fosse julgado juntamente com os relatórios de inteligência da PF sobre o ministro André Mendonça, que atua como relator do processo.

O ponto central da argumentação girou em torno de princípios constitucionais, como o juiz natural, a distribuição por sorteio e a proibição da chamada “avocatória”, prática considerada extinta pela Constituição de 1988. A “avocatória” consiste no ato de um tribunal superior assumir a responsabilidade de julgar um processo que ainda está sob competência de instância inferior.

Para esclarecer o cenário, a PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, solicitou a nulidade e extinção da petição que visa responsabilizar Moraes. Gonet também foi citado no relatório da PF, reforçando a necessidade de analisar a legitimidade da ação penal.

  • Princípio do juiz natural: garante que o caso seja julgado por autoridade competente previamente designada.
  • Distribuição por sorteio: método previsto no regimento interno do STF para evitar favorecimento.
  • Proibição da avocatória: impede que o presidente da Corte assuma a condução de processos que não lhe são atribuídos.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que seria inédito o STF conduzir a investigação sem a concordância do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal. Ele citou um precedente de 2019, quando a então PGR Raquel Dodge pediu o arquivamento do inquérito das fake news, pedido que Moraes negou, prorrogando as investigações.

Posteriormente, o então PGR Augusto Aras aceitou o inquérito e passou a supervisionar as diligências, demonstrando que a condução do caso pode mudar conforme a postura da PGR.

Posicionamentos dos ministros e argumentos sobre a avocatória

Ao defender a questão de ordem, o ministro Flávio Dino destacou que a controvérsia transcende os casos em tramitação, atingindo garantias institucionais que permeiam toda a estrutura do Judiciário. Dino enfatizou que a preservação do princípio do juiz natural funciona como barreira contra arbitrariedades e que o colegiado deve definir, de forma clara, o rito a ser adotado em situações que envolvem questionamentos entre ministros da própria Corte.

Para Dino, a reunião dos processos relacionados ao tema e a redistribuição dos casos são medidas essenciais para permitir um julgamento conjunto, evitando decisões fragmentadas que poderiam enfraquecer a coerência institucional.

Em contrapartida, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, rebateu enfaticamente a acusação de praticar avocatória. Fachin afirmou que sempre se posicionou contra esse instrumento, considerando-o incompatível com regimes democráticos. Segundo ele, os autos chegaram à Presidência por iniciativa do relator, ministro André Mendonça, e não por determinação sua.

Fachin argumentou que sua atuação limitou‑se à preservação da ordem processual e ao exercício das atribuições administrativas previstas no regimento interno. Ele destacou que suspender temporariamente a tramitação de processos enquanto o plenário discute a questão não equivale a assumir relatorias ou retirar casos de outros ministros.

O ministro André Mendonça também participou do debate, afirmando que foi ele quem encaminhou os autos à Presidência. Mendonça justificou a decisão com base em dispositivos do regimento interno que atribuem ao presidente do STF a responsabilidade de zelar pelas prerrogativas do tribunal.

Ele ressaltou que os elementos identificados nos autos ultrapassavam uma controvérsia individual, atingindo diretamente a própria instituição. Mendonça negou qualquer iniciativa de Fachin para assumir os processos, reforçando que a ação foi tomada em conformidade com as normas internas.

Implicações institucionais e próximos passos

O debate evidenciou a complexidade das questões processuais que emergem quando ministros da própria Corte são partes em processos investigativos. A divergência sobre a prática de avocatória trouxe à tona a necessidade de revisão dos procedimentos internos, sobretudo quanto à definição do juiz natural em situações de conflito entre membros do STF.

Especialistas apontam que a falta de regras específicas para casos semelhantes pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para interpretações divergentes, o que pode comprometer a uniformidade das decisões do tribunal.

Além disso, a discussão pode influenciar futuras decisões sobre a atuação da PGR em processos que envolvem autoridades do Judiciário. A posição de Moraes, ao exigir a concordância do MP para avançar na investigação, pode estabelecer precedentes sobre a cooperação entre os poderes.

O plenário deverá, ainda, deliberar sobre a possibilidade de julgar o relatório da PF em conjunto com outros documentos de inteligência, como sugerido por Gilmar Mendes. Essa medida poderia otimizar o trâmite processual e evitar decisões contraditórias.

Por fim, o STF deve definir, nos próximos dias, se adotará um rito especial para casos que envolvem ministros da própria Corte, ou se continuará a aplicar as regras gerais do regimento interno. A decisão terá impacto direto na credibilidade institucional e na percepção de imparcialidade do maior órgão judicial do país.

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