Dino interrompeu a fala do ministro Alexandre de Toffoli na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta terça‑feira (15) e o presidente Edson Fachin o advertiu de que a palavra só pode ser solicitada à Presidência da Corte. O episódio ocorreu durante o julgamento que analisa a validade de um relatório da Polícia Federal sobre o ministro Alexandre de Moraes.
Contexto da sessão plenária
A sessão extraordinária foi convocada para discutir a suspeição de Toffoli, que se declarou impedido de atuar no processo envolvendo o relator Alexandre de Moraes. Toffoli explicou os fundamentos de sua decisão, citando, entre outros pontos, uma sugestão feita anteriormente por Flávio Dino.
Ao mencionar a sugestão, Dino interveio, acreditando estar exercendo um aparte tradicionalmente concedido ao ministro que detém a palavra. A intervenção gerou imediata reação de Fachin, que interrompeu Dino para esclarecer o procedimento correto.
A disputa sobre o regimento interno
Fachin leu, em voz alta, o artigo 133 do regimento interno do STF: “Nenhum falará sem autorização do presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes quando solicitados e concedidos”. Essa leitura serviu como base para a argumentação de que qualquer interrupção deve ser precedida de pedido formal à Presidência.
Dino, por sua vez, defendeu a interpretação tradicional, segundo a qual o aparte é dirigido ao ministro que está proferindo a fala. Ele afirmou que seguiria o regimento interno, mas que a prática corrente há mais de duas décadas respaldava sua conduta.
- Artigo 133 – Autoriza fala apenas com permissão do presidente;
- Interrupção – Permitida apenas em casos de apartes solicitados e concedidos;
- Procedimento – Pedido de palavra deve ser dirigido à Presidência.
Ao final da troca, Fachin reconheceu a posição de Dino, mas reiterou que a regra formal deve prevalecer, encerrando a discussão de forma protocolar.
Posicionamentos dos ministros
Gilmar Mendes, decano da Corte, saiu em defesa de Dino, recordando que, nos mais de 20 anos de atuação, sempre compreendeu que o aparte é concedido pelo ministro que está com a palavra. Mendes destacou que a prática institucional tem sido consistente, ainda que não esteja explicitamente detalhada no regimento.
Fachin, por outro lado, enfatizou a importância de seguir a letra do regimento para evitar ambiguidades e garantir a ordem nas sessões plenárias. Ele apontou que a clareza nas regras de procedimento é essencial para a credibilidade do Judiciário.
Toffoli, ao ser interrompido, manteve sua posição de que a suspeição era necessária e que a sugestão de Dino não alterava o fundamento de sua decisão. Ele agradeceu a oportunidade de esclarecer o ponto e reafirmou seu compromisso com a transparência do processo.
Impactos e considerações finais
O incidente evidencia como questões formais de regimento podem gerar debates intensos dentro da mais alta corte do país. Embora a disputa pareça restrita a detalhes procedimentais, ela reflete a necessidade de uniformidade nas normas que regem o funcionamento do STF.
Especialistas apontam que a padronização dos procedimentos evita interpretações divergentes que podem atrasar decisões judiciais importantes. A clareza sobre quem pode intervir e em que circunstâncias também protege o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o caso reforça a importância do papel do presidente da Corte como guardião das regras internas. Fachin, ao exercer sua autoridade, demonstra que a liderança institucional tem a responsabilidade de assegurar que o regimento seja respeitado por todos os membros.
Por fim, a situação serve de alerta para que futuros debates no STF sejam conduzidos com base em procedimentos bem definidos, reduzindo o risco de interrupções que possam comprometer a fluidez dos trabalhos e a percepção pública de imparcialidade.








