O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o Governo Federal e o Congresso Nacional devem apresentar, até 30 de novembro de 2026, uma proposta conjunta com cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida, anunciada em sessão plenária do STF, tem como objetivo garantir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o empenho nas plataformas orçamentárias Transferegov.br e Siafi. O relator também intimou as Procuradorias‑Gerais de 22 estados e do Distrito Federal para que, em 30 dias, informem as providências adotadas para corrigir falhas nos portais de transparência.
Por que o identificador único é essencial para a transparência fiscal
Instituições que monitoram a execução orçamentária alertam que a ausência de um código único impede o rastreamento preciso dos recursos desde a indicação no Congresso até o pagamento ao beneficiário final. Sem esse identificador, os códigos usados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas executivos, como o Siafi e o Transferegov.br, dificultando a auditoria e a prestação de contas.
O Senado já havia destacado que a preservação de um identificador ao longo de todo o percurso dos recursos depende da arquitetura dos sistemas de execução mantidos pelo Executivo, e não apenas da fase de formação das indicações. Essa lacuna tem gerado dúvidas sobre a efetividade das emendas e alimentado suspeitas de desvios.
Resultados da auditoria do Denasus sobre emendas de saúde
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) concluiu uma auditoria que analisou 100 contas de municípios e estados, complementada por 25 auditorias adicionais. Desses casos, 68% (17 auditorias) resultaram em propostas de devolução ou recomposição de valores aos cofres públicos.
Ao todo, a fiscalização identificou R$ 7,74 milhões em danos ao erário e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando R$ 8,42 milhões aplicados de forma irregular. As emendas de bancada foram responsáveis por 78% do prejuízo, representando R$ 6,58 milhões, incluindo um caso isolado de R$ 4,5 milhões.
Importante notar que apenas 4% das auditorias confirmaram a divulgação pública e acessível sobre a execução das verbas, evidenciando um grave déficit de transparência nos portais estaduais.
Intimações e prazos estabelecidos para os estados
Flávio Dino determinou a intimação das Procuradorias‑Gerais de 22 estados e do Distrito Federal, concedendo 30 dias corridos para que informem as medidas adotadas para corrigir falhas nos portais de transparência. O prazo também se aplica ao estado do Maranhão, que deve comprovar o pleno funcionamento de seu portal.
- Amapá
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- Ceará
- Espírito Santo
- Mato Grosso
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- Pará
- Paraíba
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- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
- Alagoas
- Amazonas
- Goiás
- Pernambuco
- Rio Grande do Sul
- Distrito Federal
A iniciativa surge após o Partido Socialista dos Trabalhadores (PSOL) apontar que diversos estados ainda deixam de disponibilizar documentos de execução e dados sobre beneficiários finais, comprometendo a rastreabilidade das verbas públicas.
Impactos esperados e próximos passos
Com a criação de um código único, espera‑se que a vinculação entre a indicação parlamentar e o empenho seja automática, facilitando a consulta por cidadãos, jornalistas e órgãos de controle. Essa padronização deve reduzir significativamente os casos de devolução e recomposição de valores, ao tornar mais fácil detectar irregularidades antes que os recursos sejam desembolsados.
Além disso, a medida pode incentivar os estados a aprimorar seus portais de transparência, já que a intimação oficial traz um componente de responsabilidade jurídica. O prazo de 30 dias cria um ritmo acelerado para ajustes técnicos, atualização de bases de dados e treinamento de equipes responsáveis pela publicação de informações.
O STF continuará acompanhando o cumprimento das determinações, podendo aplicar sanções caso os entes federados não atendam aos prazos ou apresentem respostas insuficientes. Enquanto isso, a sociedade civil e os veículos de imprensa deverão monitorar a evolução dos portais, cobrando a efetiva implementação do identificador único.
Em resumo, a decisão de Flávio Dino representa um marco na busca por maior transparência e controle social sobre as emendas parlamentares, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de governança fiscal.








