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CNJ exige detalhamento da causa de morte em ações policiais nas certidões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2025, nova regra que obriga a inclusão de informações sobre a causa da morte quando o falecimento ocorre em operação policial. A medida, aprovada por unanimidade no plenário virtual, passa a exigir que as certidões de óbito indiquem explicitamente o vínculo da fatalidade com a ação de órgãos de segurança pública.

Contexto da nova determinação

A mudança surge em resposta ao histórico de registros que limitavam a causa da morte ao aspecto médico, omitindo o contexto de intervenção policial. Ao registrar apenas a doença ou lesão, o documento deixava de refletir a realidade de casos como tiroteios, confrontos ou desaparecimentos investigados pela justiça.

Com a nova redação, as certidões deverão conter a frase padrão: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. Essa padronização visa garantir maior transparência e facilitar o monitoramento da letalidade estatal.

O que muda na prática

Além de acrescentar o contexto policial, a resolução proíbe o uso de termos que estigmatizem ou criminalizem a vítima. Expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” não podem mais aparecer nas certidões.

  • “Auto de resistência”
  • “Resistência seguida de morte”
  • “Confronto”
  • “Oposição” à intervenção policial

Essas palavras, consideradas carregadas de juízo de valor, foram substituídas por descrições neutras que descrevem o fato sem atribuir culpa prévia.

A norma também se estende a outros órgãos que exercem poder de polícia, como guardas municipais e forças de segurança estaduais, garantindo que a mesma transparência seja aplicada em todo o país.

Impactos esperados e benefícios

Ao tornar obrigatória a menção ao contexto policial, o CNJ busca facilitar o acesso das famílias a reparações e benefícios, além de alimentar bases de dados que subsidiem políticas públicas de prevenção da violência de Estado.

A medida não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado. Cada caso continuará a ser analisado em processos próprios, preservando o princípio da presunção de inocência.

O relator da proposta, ministro Edson Fachin, destacou que a iniciativa cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e representa um avanço concreto no combate à violência estatal.

Com a possibilidade de retificar certidões já emitidas, quando houver decisão judicial que reconheça a causa policial, o sistema de registro ganha flexibilidade para corrigir informações incompletas ou equivocadas.

Especialistas apontam que a padronização pode gerar um volume maior de dados para pesquisas acadêmicas e para a elaboração de indicadores de segurança pública, contribuindo para debates mais embasados e para a formulação de estratégias de redução de mortes em operações policiais.

Em resumo, a nova regra do CNJ estabelece um marco regulatório que reforça a transparência, protege os direitos das vítimas e cria bases sólidas para o controle social da atuação das forças de segurança.

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