O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta‑feira, 28 de setembro de 2024, a proposta de fixar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% a partir de 2027. A decisão foi tomada no plenário do TCU, localizado em Brasília, e será encaminhada ao Congresso Nacional para análise.
Como foi calculada a alíquota da CBS
Os técnicos do TCU utilizaram dados da Receita Federal para estimar a arrecadação que substituirá os tributos que serão extintos em 2026, como PIS, Cofins e grande parte do IPI. O cálculo considerou a perda de receita desses impostos e projetou o nível necessário para manter o equilíbrio fiscal.
Para montar a simulação, foram seguidos os seguintes passos:
- Levantamento da arrecadação média dos tributos a serem substituídos nos últimos cinco anos.
- Aplicação de coeficientes de ajuste para refletir a mudança de base tributária.
- Projeção de crescimento econômico e inflação até 2027.
- Definição da alíquota que garantiria a neutralidade fiscal.
O resultado apontou para a taxa de 11,3%, que será submetida ao Senado para aprovação final até 15 de dezembro de 2024.
Impactos da CBS e do IBS na carga tributária
A CBS substituirá o PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto o PIS e a Cofins desaparecem em 2026, o IPI continuará apenas para produtos da Zona Franca de Manaus, mas com tributação efetiva no restante do país.
Além da CBS federal, a reforma prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal. Em 2027 e 2028, a alíquota marginal do IBS será de 0,1%.
A partir de 2029, os entes federativos iniciarão um aumento gradual da alíquota, que chegará à cobrança integral em 2033. Nesse cenário, a soma das alíquotas federais, estaduais e municipais poderá atingir cerca de 28% do consumo, posicionando o Brasil entre as maiores cargas tributárias do mundo.
Entretanto, o governo federal argumenta que, atualmente, a carga efetiva sobre o consumo já supera 34%, devido à complexidade do sistema, à incidência em cascata e às exceções setoriais.
Os benefícios concedidos durante a tramitação da reforma também influenciam o nível final da tributação. Entre as isenções e alíquotas reduzidas, destacam‑se:
- Alíquota zero para a cesta básica, incluindo proteínas.
- Reduções para medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde.
- Benefícios para produção cultural, artística e jornalística.
- Alíquotas especiais para atividades desportivas e profissões regulamentadas.
Essas exceções são apontadas pela indústria como fatores que elevam a carga tributária média dos novos impostos.
Desafios e críticas ao novo modelo
O modelo adotado para a CBS e o IBS segue o padrão do imposto sobre valor agregado (IVA), usado na maioria dos países. O IVA funciona de forma não cumulativa: o tributo incide em cada etapa da cadeia produtiva, mas o contribuinte pode descontar o valor já pago nas fases anteriores.
Outra mudança significativa é a mudança de arrecadação do critério de origem para o critério de destino. Isso significa que o imposto será recolhido no estado onde o bem ou serviço for consumido, e não onde foi produzido, reduzindo a chamada “guerra fiscal” entre estados.
Especialistas alertam que a transição gradual pode gerar insegurança jurídica e custos de adaptação para empresas, sobretudo as de pequeno porte. A necessidade de atualizar sistemas contábeis, treinar equipes e ajustar preços ao consumidor final são desafios operacionais importantes.
Além disso, há preocupação quanto à efetividade das alíquotas reduzidas. Críticos argumentam que a isenção da cesta básica pode beneficiar mais as camadas de renda mais alta, que consomem produtos de maior valor agregado, enquanto a população de baixa renda continua pagando a maior parte dos tributos sobre bens essenciais.
O Senado, responsável por fixar o valor final da alíquota, enfrentará pressões de diferentes setores. Enquanto o governo federal defende a necessidade de manter a arrecadação, grupos empresariais buscam alíquotas menores para reduzir custos e melhorar a competitividade.
Em síntese, a proposta de 11,3% para a CBS representa um marco na reforma tributária, mas sua implementação dependerá de negociações políticas, ajustes técnicos e da capacidade dos contribuintes de se adaptar ao novo regime.








