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MPF-AM inicia inquérito contra PRF e DNIT por suposta omissão na aplicação da Lei 14.071/2020

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF‑AM) abriu nesta segunda‑feira, 22 de outubro de 2024, um inquérito civil para investigar a conduta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro.

Contexto da investigação

A investigação foi conduzida pelo procurador da República Igor Jordão Alves, que recebeu relatos de motoristas e de organizações de defesa dos direitos dos condutores.

Segundo os documentos preliminares, a PRF e o DNIT podem ter deixado de aplicar a conversão automática de infrações leves e médias em advertência por escrito, procedimento previsto na Lei nº 14.071/2020.

Essa lei alterou regras importantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a pontuação necessária para suspensão, o transporte de crianças e a exigência de exames toxicológicos para condutores infratores.

O MPF‑AM destaca que a omissão pode gerar prejuízos diretos aos motoristas primários, que teriam direito à advertência antes de sofrer a suspensão da habilitação.

Além disso, a falta de cumprimento pode comprometer a efetividade das políticas de segurança viária, que buscam reduzir acidentes por meio de medidas preventivas.

O inquérito foi formalmente autuado na Procuradoria da República no Amazonas, que já determinou diligências preliminares para coleta de provas documentais e depoimentos.

Entre as primeiras ações, foram solicitados relatórios de fiscalização da PRF e registros de inspeção de obras do DNIT nas rodovias amazônicas.

Possíveis infrações e responsabilidades

A Lei 14.071/2020 estabelece que infrações leves e médias cometidas por condutores que ainda não perderam a CNH devem ser convertidas em advertência por escrito, salvo exceções previstas em regulamento.

Os principais pontos da legislação que podem ter sido descumpridos incluem:

  • Conversão automática de infrações leves e médias em advertência;
  • Aplicação de pontuação diferenciada para condutores primários;
  • Exigência de exames toxicológicos após determinadas infrações;
  • Regras específicas para o transporte de crianças em veículos.

Se comprovada a falha, a responsabilidade pode recair tanto sobre os agentes de fiscalização da PRF quanto sobre os gestores de obras e sinalização do DNIT.

Os agentes da PRF são os primeiros a registrar a infração no sistema e, portanto, têm o dever de acionar o mecanismo de advertência automática.

Por sua vez, o DNIT, ao executar obras ou instalar sinalização, deve garantir que as condições de segurança estejam em conformidade com as normas de trânsito vigentes.

Especialistas em direito de trânsito alertam que a omissão pode ser caracterizada como negligência administrativa, sujeita a sanções civis e, em casos extremos, a responsabilização criminal.

Além das possíveis multas, a prática pode gerar indenizações a motoristas que sofreram suspensão indevida ou que tiveram custos adicionais por falta de orientação adequada.

Organizações não‑governamentais têm pedido maior transparência nos processos de fiscalização e a criação de canais de denúncia mais acessíveis.

Próximos passos e implicações

Com o inquérito aberto, o MPF‑AM deverá analisar as provas coletadas nas próximas semanas e, se necessário, requisitar a oitiva de representantes da PRF e do DNIT.

O Ministério Público também pode solicitar a suspensão temporária de procedimentos de fiscalização que estejam em desacordo com a lei, até que sejam implementadas as correções exigidas.

Em paralelo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) foi convocada a revisar os protocolos internos de treinamento dos agentes da PRF.

O DNIT, por sua vez, deverá apresentar um plano de adequação das obras e sinalizações que estejam em desconformidade com as normas de trânsito.

O caso ganhou destaque nacional, pois pode servir de precedente para outras unidades da federação que enfrentam desafios semelhantes na aplicação da Lei 14.071/2020.

Analistas de políticas públicas apontam que a efetiva implementação da lei depende de uma integração mais estreita entre órgãos de fiscalização, infraestrutura e o próprio Ministério Público.

Se o inquérito concluir que houve falha sistêmica, o MPF‑AM poderá propor a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a correção imediata das práticas.

Enquanto isso, motoristas e entidades de defesa do consumidor acompanham o caso de perto, temendo que a demora na solução possa gerar insegurança nas rodovias amazonenses.

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