Na sexta‑feira, 23 de outubro, o ministro André Mendonça, vice‑presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou que os candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), podem divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico por iniciativa própria. A declaração foi feita em Brasília, durante a análise de novas manifestações apresentadas pelas defesas dos dois concorrentes.
Entendimento do ministro sobre a autonomia dos candidatos
Mendonça esclareceu que a Justiça Eleitoral não possui competência para impedir que os candidatos decidam abrir seus próprios sigilos, desde que a ação tenha como objetivo a transparência perante o eleitorado. O ministro ressaltou que não foram apresentados novos elementos capazes de mudar o entendimento já adotado nos processos que tratam da quebra de sigilos de Lula e Flávio.
Segundo o magistrado, a iniciativa de divulgar documentos como extratos bancários, declarações de imposto de renda e registros de chamadas pode ser tomada de forma voluntária, sem necessidade de aval ou ordem judicial. Essa postura visa evitar que a Justiça Eleitoral seja utilizada como ferramenta de pressão política.
Procedimentos para a divulgação voluntária dos sigilos
Os candidatos têm à disposição diferentes canais para acessar e disponibilizar seus dados:
- Extratos e movimentações bancárias: podem ser obtidos diretamente nos aplicativos ou sites das instituições financeiras onde cada candidato possui conta.
- Declarações de Imposto de Renda: estão disponíveis no portal da Receita Federal, mediante login com certificado digital ou código de acesso.
- Registros de chamadas telefônicas: podem ser solicitados às operadoras de telefonia, que fornecem históricos detalhados mediante requerimento do titular da linha.
O ministro destacou, porém, que a divulgação voluntária não substitui a verificação oficial por órgãos de controle, como a Controladoria‑Geral da União (CGU) ou a própria Receita Federal, que podem identificar eventuais inconsistências ou omissões.
Reações e documentos apresentados pelas campanhas
Na quinta‑feira, 22 de outubro, o senador Camilo Santana (PT‑CE), coordenador da campanha de Lula, entregou ao ministro um documento que afirma que ambos os candidatos autorizam a abertura total e simultânea de seus sigilos, com publicação em um endereço eletrônico de acesso público. O texto foi assinado por Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
A defesa de Lula já havia declarado que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos. Já a campanha de Flávio Bolsonaro manifestou disposição semelhante, mas incluiu uma exigência adicional: a inclusão dos dados da empresa Alcazar Holdings, vinculada ao advogado Willer Tomaz, nas informações a serem divulgadas.
A petição de Lula menciona que a Polícia Federal encontrou registros que apontam Flávio como “usuário master” da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido encerrado apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no INSS. O documento também cita uma viagem de Flávio em jato executivo da empresa de Tomaz, reforçando a necessidade de transparência total.
Próximos passos e demandas ao TSE
Camilo Santana leu para a imprensa o acordo que requer que o ministro Mendonça determine, ainda no mesmo dia, a requisição de dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia. O objetivo seria a divulgação simultânea desses documentos no portal DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público.
Embora o ministro tenha reafirmado que a decisão de abrir sigilos cabe exclusivamente aos candidatos, ele reconheceu que o pedido de requisição de dados pode ser atendido caso haja solicitação formal das partes interessadas. Essa medida visa garantir que a população tenha acesso a informações completas e verificáveis, contribuindo para um ambiente eleitoral mais transparente.
Até o momento, não há indicações de que o Tribunal Superior Eleitoral vá intervir diretamente no processo de divulgação voluntária. O foco permanece na autonomia dos candidatos e na responsabilidade de cada campanha em apresentar documentos que possam ser auditados por órgãos independentes.
O caso continua a gerar debates intensos entre juristas, especialistas em direito eleitoral e a sociedade civil, que acompanham de perto as movimentações para avaliar possíveis impactos na confiança dos eleitores e na legitimidade do processo democrático.








