O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira (23) a queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar, candidato a vice‑presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT‑RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB‑MS). A decisão foi proferida em Brasília, no plenário do STF, e se baseou na proteção conferida pela imunidade parlamentar.
Contexto político e judicial da denúncia
A queixa‑crime foi instaurada após um intenso debate na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, realizada em março de 2026. Durante a sessão, Alfredo Gaspar, então relator da comissão, foi interrompido por Lindbergh Farias, que contestava o relatório final e o acusou publicamente de ser “estuprador”. A troca de palavras se estendeu aos corredores do Congresso, onde Soraya Thronicke também fez declarações sobre a apuração da Polícia Federal.
O embate ganhou repercussão nacional quando a Polícia Federal recebeu um pedido de abertura de inquérito contra o próprio Gaspar por suposto estupro de vulnerável. A Procuradoria‑Geral da República, entretanto, decidiu arquivar a investigação, alegando fragilidade dos elementos apresentados. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes confirmou o arquivamento da apuração preliminar por falta de indícios concretos.
Fundamentação da decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar a queixa por injúria e calúnia, Gilmar Mendes destacou que o caso estava imerso em hostilidade recíproca e antagonismo político. O ministro ressaltou que, embora as falas tenham sido pesadas – com termos como “bandido”, “usuário de drogas” e “ladrão” – elas foram proferidas dentro do contexto de debate legislativo, protegido pela imunidade parlamentar.
Segundo o ministro, as manifestações integraram um debate diretamente vinculado ao trabalho da CPMI e, portanto, não configuram crime passível de investigação criminal. Ele enfatizou que a entrevista coletiva nos corredores do Congresso representou uma extensão lógica da discussão travada na comissão, não havendo prova de fraude deliberada por parte dos parlamentares ao repercutirem informações sobre o suposto crime.
Gilmar ainda afirmou que o STF não pode assumir o papel de órgão disciplinar do debate político, substituindo os mecanismos institucionais de controle do decoro parlamentar. A Corte, portanto, limitou‑se a reconhecer a imunidade e a ausência de justa causa para a abertura de investigação.
- Imunidade parlamentar protege discursos no exercício da atividade legislativa;
- Falta de indícios concretos levou ao arquivamento da apuração preliminar;
- STF não atua como instância ordinária de disciplina do debate político.
Reações dos envolvidos e impactos no cenário político
Alfredo Gaspar reagiu à decisão do STF afirmando que a rejeição da queixa demonstra a parcialidade do Judiciário em relação aos aliados do governo. Em entrevista, ele acusou o ministro de proteger parlamentares que, segundo ele, tentam “silenciar” críticas ao governo Bolsonaro.
Lindbergh Farias, por sua vez, manteve a postura de que suas declarações foram feitas no exercício legítimo da função legislativa e que a imunidade deve ser preservada. Ele destacou que o debate sobre a CPMI do INSS é essencial para garantir a transparência dos benefícios previdenciários.
Soraya Thronicke também defendeu seu direito de expressar opinião sobre a apuração da PF, ressaltando que a senadora atuou dentro dos limites da liberdade de expressão parlamentar. Ela apontou que a decisão do STF reforça a necessidade de separar o discurso político da esfera criminal.
Analistas políticos observaram que a decisão pode gerar um precedente importante para futuros casos de conflitos verbais entre parlamentares. O entendimento de que o debate legislativo está blindado contra processos criminais pode encorajar discursos mais agressivos nos corredores do Congresso.
Entretanto, especialistas em direito constitucional alertam que a imunidade não é absoluta e que abusos graves podem, sim, ser investigados se houver demonstração clara de crime fora do âmbito da atividade legislativa. O desafio será definir os limites entre discurso político e conduta ilícita.
Para o público, a decisão traz clareza sobre a extensão da proteção constitucional e reduz a sensação de que o Judiciário está interferindo em disputas partidárias. Ao mesmo tempo, reforça a importância de mecanismos internos do Congresso para coibir abusos de linguagem e preservar o decoro.
O caso também reacendeu o debate sobre a necessidade de aprimorar as regras de conduta parlamentar. Propostas de revisão do regimento interno da Câmara e do Senado foram mencionadas por líderes de bancada, que buscam equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade dos representantes eleitos.
Em síntese, a rejeição da queixa por parte do STF reafirma a imunidade parlamentar como pilar da democracia, ao mesmo tempo em que evidencia lacunas que podem ser preenchidas por reformas institucionais. O episódio permanecerá como referência nas discussões sobre limites do discurso político no Brasil.








