A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta‑feira, 28 de junho de 2026, a permissão para o cultivo de cannabis destinada à produção de medicamentos e à pesquisa científica no território nacional. A decisão foi tomada em reunião oficial da diretoria da agência, realizada em Brasília, e estabelece novos parâmetros para o plantio controlado e para a comercialização de produtos derivados.
Novas regras para o cultivo de cannabis medicinal
A Anvisa definiu que a planta cultivada para fins medicinais deve apresentar teor de THC igual ou inferior a 0,3%, garantindo que o composto psicoativo permaneça em níveis seguros para a população. O cultivo deverá ocorrer em locais previamente cadastrados, com coordenadas georreferenciadas, plano de produção detalhado e mecanismos de monitoramento para evitar desvios.
Para projetos de pesquisa, o limite de THC foi removido, permitindo a investigação de formulações com maior concentração do princípio ativo. Contudo, essas instalações devem ser equipadas com câmeras de vigilância e controle de acesso rigoroso, assegurando a rastreabilidade da produção.
Além disso, a agência criou um regime de “testagem controlada” para associações de pacientes, que poderão cultivar em pequena escala mediante edital público. Essa produção será “fora do modelo industrial” e destinada exclusivamente ao uso medicinal dos associados.
- Localização georreferenciada
- Plano de produção aprovado
- Monitoramento por câmeras
- Limite de THC de 0,3% para uso medicinal
Ampliação das formas de uso terapêutico
Na mesma sessão, a diretoria aprovou a inclusão de novas vias de administração para produtos de cannabis, como formulações dermatológicas, sublinguais e orais. Antes, apenas medicamentos para uso oral e inalatório eram registrados pela Anvisa.
A medida permite que pacientes com condições como dor neuropática crônica, epilepsia refratária e doenças inflamatórias recebam tratamentos mais adequados ao seu quadro clínico. Produtos contendo até 0,2% de THC podem ser prescritos para doenças graves, enquanto concentrações superiores são reservadas a casos de enfermidades debilitantes.
Essa flexibilização também beneficia pacientes que utilizam óleo de cannabis para controlar sintomas de Parkinson, esclerose múltipla e transtornos de ansiedade, ampliando o leque de opções terapêuticas disponíveis no mercado nacional.
Impactos para pacientes, associações e o mercado
O presidente da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que a medida visa reduzir a judicialização fragmentada que atualmente obriga pacientes a recorrer à justiça para obter acesso ao tratamento. Ao criar um marco regulatório claro, a agência espera integrar os produtores ao sistema de vigilância sanitária e garantir a qualidade dos produtos.
O diretor Thiago Campos, relator das resoluções, destacou que o monitoramento das associações evitará a criação de um mercado paralelo e fortalecerá a produção de estudos científicos no país. Ele afirmou que a nova política busca equilibrar a segurança do paciente com a necessidade de inovação terapêutica.
Com a aprovação, a Embrapa, que já realiza pesquisas com a planta desde novembro de 2025, poderá expandir seus projetos, colaborando com universidades e centros de saúde para desenvolver formulações padronizadas e efetivas.
Os pacientes que antes dependiam de importações excepcionais de produtos não avaliados pela Anvisa agora terão acesso a medicamentos registrados, o que reduz riscos de contaminação e garante a rastreabilidade dos lotes.
Além dos benefícios clínicos, a medida abre oportunidades para a indústria farmacêutica nacional investir em produção de fitofármacos, gerando empregos e fomentando a cadeia produtiva de cannabis medicinal.
Entretanto, representantes de associações de pacientes alertaram que a regulamentação ainda não contempla produtos com maior teor de THC, o que pode limitar o tratamento de algumas condições que respondem melhor a concentrações mais elevadas.
O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT‑SP), que utiliza óleo de cannabis para tratar o Parkinson, participou da reunião e defendeu a criação de vias de registro mais amplas, argumentando que a diversidade de formulações é essencial para atender a diferentes perfis de pacientes.
Em resumo, as três resoluções apresentadas pela Anvisa atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que exigiu um regulamento completo até o final de março. Agora, com as regras em vigor, o Brasil avança rumo a um modelo mais integrado, seguro e inovador para o uso medicinal da cannabis.








