Na manhã da última quarta‑feira, 21 de outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), aumenta o teto de faturamento e autoriza a contratação de até dois empregados. A medida, aprovada pelo Congresso na semana anterior, tem alcance nacional e pode beneficiar mais de 17,6 milhões de empreendedores em todo o país.
Perdão de dívidas e condições para manutenção do benefício
A nova legislação estabelece a anistia para débitos contraídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo principal, juros, multas e demais encargos. O perdão inclui tanto dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas ainda em fase de cobrança administrativa, ampliando significativamente o número de beneficiários.
Para que o benefício permaneça válido, o empreendedor deve observar algumas exigências previstas no texto legal. Caso as condições não sejam cumpridas, o perdão pode ser revogado, e o débito será restabelecido.
- Manter a regularidade fiscal e a inscrição no Simples Nacional;
- Não incorrer em novos débitos tributários durante o período de anistia;
- Apresentar a documentação comprobatória exigida pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, a lei elimina a cobrança de honorários advocatícios referentes à extinção de processos judiciais relacionados aos débitos anistiados, mas não devolve valores já pagos pelos microempreendedores.
Ampliação do limite de faturamento do MEI
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 80 mil por ano, valor que vem sendo considerado desatualizado desde sua implementação em 2018. A nova lei eleva esse teto de forma gradual, permitindo que o empreendedor aumente sua receita sem precisar mudar de regime tributário imediatamente.
O aumento será implementado em etapas, com ajustes anuais que levarão o limite para cerca de R$ 120 mil nos próximos três anos. Essa flexibilização visa estimular o crescimento dos pequenos negócios, reduzindo a necessidade de migração para categorias com maior carga tributária e burocracia.
Durante a tramitação, o relator Rubens Pereira Júnior (PT‑MA) destacou que muitos MEIs evitam expandir suas atividades para não ultrapassar o limite vigente, o que compromete o potencial de geração de empregos e de renda.
O texto ainda prevê a possibilidade de retorno ao regime de MEI para empresas que já migraram para outras modalidades do Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos de faturamento e de regularidade fiscal.
Contratação de até dois empregados
Até o momento, o microempreendedor individual só podia contratar um funcionário registrado. A nova legislação permite que, em determinadas atividades, o MEI mantenha até dois empregados, ampliando a capacidade produtiva e a geração de trabalho formal.
Essa mudança beneficia setores como comércio varejista, serviços de manutenção, produção artesanal e pequenos estabelecimentos de alimentação, onde a demanda por mão‑de‑obra adicional costuma ser recorrente.
Para contratar o segundo funcionário, o empreendedor deverá observar as mesmas obrigações trabalhistas aplicáveis a empresas de maior porte, como pagamento de FGTS, INSS, férias e 13º salário, garantindo direitos aos trabalhadores.
O governo também anunciou, em paralelo, um programa de apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, recurso que será não reembolsável e ainda aguarda análise do Congresso.
Impactos esperados e próximos passos
Especialistas apontam que a anistia de dívidas pode gerar um impacto adicional de até R$ 2 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Esse alívio financeiro deve possibilitar que milhares de microempreendedores regularizem sua situação e retomem o acesso a crédito.
Com o aumento do limite de faturamento, espera‑se que os MEIs tenham maior margem para investir em equipamentos, tecnologia e capacitação, impulsionando a competitividade dos pequenos negócios.
A ampliação da contratação de empregados também tem potencial de reduzir a informalidade, já que mais trabalhadores terão acesso a direitos trabalhistas e a benefícios previdenciários.
O próximo passo será a regulamentação detalhada das novas regras, que deverá ser publicada pelos órgãos competentes nos próximos meses. Enquanto isso, os microempreendedores são orientados a acompanhar as atualizações no Portal do Simples Nacional e a buscar orientação junto a contadores ou ao SEBRAE.
Em síntese, a lei sancionada por Lula representa um marco para a categoria de microempreendedores individuais, oferecendo alívio de dívidas, maior flexibilidade de faturamento e a possibilidade de ampliar a força de trabalho. A expectativa é que essas mudanças contribuam para a reativação econômica de milhões de pequenos negócios em todo o Brasil.








