A recente ação da OAB de São Paulo contra a empresa Enter, anunciada em março de 2024, reacende o debate sobre o uso de inteligência artificial na prática jurídica no Brasil. A medida foi apresentada na sede da Ordem, na capital paulista, e tem como foco a supervisão de ferramentas automatizadas que geram minutas e estratégias processuais. O objetivo central é garantir que a tecnologia complemente, e não substitua, a responsabilidade profissional dos advogados.
Desafios históricos da inovação tecnológica
Ao longo da história, a introdução de novas máquinas sempre gerou resistência de setores tradicionais. Em 1865, por exemplo, uma lei britânica obrigava locomotivas a vapor a avançarem precedidas por um homem a pé, carregando uma bandeira vermelha. Essa exigência visava a segurança, mas também impunha ao progresso o ritmo da era anterior.
Da mesma forma, durante a Revolução Industrial, trabalhadores britânicos destruíram teares mecânicos para proteger seus empregos. A reação foi motivada por temores reais de substituição, mas acabou retardando a modernização do setor têxtil. Esses episódios revelam um padrão recorrente: a tentativa de preservar atividades existentes impede, muitas vezes, a evolução necessária.
A proposta da OAB e a resposta da Enter
A OAB de São Paulo apresentou, em sua ação, três demandas principais: primeiro, a exigência de controles rigorosos sobre a automação de estratégias e minutas; segundo, a restrição da venda dessas funcionalidades exclusivamente a advogados ou sociedades de advocacia; e terceiro, a garantia de que a revisão final das peças continue sob responsabilidade de profissionais habilitados.
A empresa Enter, por sua vez, argumenta que seu software realiza apenas a coleta e o cruzamento de dados, enquanto a decisão final permanece a cargo do advogado. Segundo a empresa, a IA identifica padrões de fraude e litigância abusiva, mas não substitui o julgamento humano nem cria documentos jurídicos de forma autônoma.
- Controle de acesso: a OAB pede que apenas advogados possam adquirir a ferramenta.
- Supervisão humana: a revisão final deve ser feita por profissional qualificado.
- Responsabilidade de dados: garantir a proteção das informações sensíveis dos clientes.
Esse impasse destaca a tensão entre inovação e regulação. Enquanto a OAB busca preservar a prática ética da advocacia, a Enter defende a eficiência que a IA pode proporcionar ao sistema judicial sobrecarregado.
Impactos da IA no combate à litigância abusiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, ao final de 2025, o Brasil registrou 75,5 milhões de processos em tramitação, apesar de uma leve redução no estoque total. Essa massa de demandas exige análise especializada que, muitas vezes, ultrapassa a capacidade dos magistrados.
A tecnologia da Enter permite cruzar informações de milhares de processos em tempo real, detectando indícios de fraude, documentos adulterados e redes de demandas artificiais. Ao apontar esses padrões, a IA oferece ao advogado e ao juiz uma base de evidências que seria impossível de obter manualmente.
Um dos efeitos colaterais da litigância abusiva é o incentivo econômico para a fabricação de demandas sem fundamento. Empresas podem optar por aceitar acordos rápidos, pois contestar a ação custaria mais do que encerrar o processo. Quando a IA expõe esses casos, o custo de manutenção de litígios fraudulentos aumenta, reduzindo o incentivo à prática.
Além de proteger o erário, o combate a fraudes beneficia diretamente o cidadão comum. Cada processo indevido que é interrompido libera tempo dos servidores, agenda dos magistrados e recursos do Judiciário, permitindo que demandas legítimas – como cobrança de salários, direitos do consumidor ou questões familiares – recebam atenção adequada.
Perspectivas para a advocacia brasileira
Para que a inteligência artificial seja efetivamente uma aliada, é essencial que seu uso seja acompanhado de rigor metodológico. Algoritmos podem gerar suspeitas, mas essas precisam ser validadas por prova documental, revisão humana e respeito ao contraditório. O risco de gerar barreiras ao acesso à justiça deve ser mitigado por protocolos claros de verificação.
Desde 2024, o CNJ tem recomendado medidas para identificar e prevenir a litigância abusiva, incentivando a adoção de tecnologias que ampliem a capacidade de análise em escala. Quando iniciativas privadas, como a da Enter, oferecem soluções que tornam visível o que antes escapava à análise convencional, elas contribuem para o interesse público.
A automação de tarefas repetitivas devolve ao advogado tempo para atividades estratégicas: ouvir o cliente, estudar o caso e elaborar argumentos sólidos. Escritórios menores, que antes dependiam de grandes equipes para realizar pesquisas extensas, podem ganhar competitividade ao acessar ferramentas de IA.
A OAB tem a oportunidade de liderar a capacitação dos profissionais, estabelecendo normas que garantam a ética no uso da tecnologia sem sufocar a inovação. Ao definir diretrizes claras, a Ordem pode evitar que a regulação excessiva impeça o desenvolvimento de soluções que aumentam a eficiência e a qualidade da prestação jurídica.
Em síntese, a discussão sobre a entrada da IA na advocacia brasileira não se resume a um dilema entre “Enter” e “Delete”. Trata‑se de encontrar um equilíbrio que preserve a responsabilidade profissional, proteja os dados dos clientes e, simultaneamente, potencialize a capacidade do Judiciário de lidar com um volume crescente de processos. O futuro da profissão dependerá da capacidade de integrar tecnologia e ética de forma harmoniosa.








