Em 8 de setembro de 2024, a Justiça do Estado de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a indenizar a modelo Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais decorrentes de agressões cometidas em maio de 2016, em Nova York. A sentença foi proferida pela 36ª Vara Cível da capital paulista, sob a relatoria do juiz Renan Teruo Suzuki Kito. O caso ganhou destaque nacional ao evidenciar a responsabilidade civil mesmo após a condenação criminal já consolidada.
Decisão judicial e valores da indenização
O magistrado fixou o valor de R$ 150 mil, considerando a gravidade da violência física e psicológica sofrida pela modelo, bem como sua capacidade financeira. O montante será acrescido de juros moratórios a partir da data da agressão e atualizado segundo os índices estabelecidos na própria sentença.
Além do valor principal, a decisão prevê a divisão das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios para ambas as partes, conforme o Código de Processo Civil. Ainda cabe recurso, o que pode levar a nova análise em instância superior.
Importante notar que o processo civil não reavaliou a responsabilidade penal de Parisotto, que já havia sido confirmada em fevereiro de 2021. A sentença civil, portanto, limitou‑se a quantificar a reparação pelos danos morais reconhecidos anteriormente.
Ao determinar o valor, o juiz analisou quatro costelas fraturadas, o sofrimento físico intenso e o trauma psicológico que a modelo descreveu. Também foram levados em conta a repercussão pública do caso e a necessidade de desestimular comportamentos semelhantes.
Luiza Brunet precisou retornar ao Brasil em um voo internacional ainda sentindo dores agudas e sob efeito de analgésicos, fato que reforçou a extensão do dano físico. O relato de sua vulnerabilidade durante a viagem foi parte essencial para a fixação do quantum indenizatório.
Por que a defesa não venceu
A defesa argumentou que a própria modelo teria contribuído para sua exposição ao se engajar ativamente no combate à violência contra a mulher, sugerindo que isso poderia reduzir seu direito à indenização. Essa tese foi rapidamente rejeitada pelo juiz, que considerou o ativismo como exercício legítimo de cidadania.
Segundo o magistrado, a atuação pública de Luiza Brunet em prol dos direitos femininos não “desnatura” a violência sofrida, mas, ao contrário, evidencia a coragem de enfrentar o agressor. O juiz destacou que a busca por justiça não pode ser penalizada por quem denuncia o crime.
“A atuação pública da ofendida em prol da conscientização dos direitos das mulheres não desnatura a violência sofrida”, escreveu o juiz Renan Teruo Suzuki Kito na própria sentença.
Essa posição reforça precedentes jurisprudenciais que protegem a vítima que denuncia, impedindo que a exposição mediática seja usada como argumento para diminuição de responsabilidade civil. O entendimento fortalece a proteção legal às vítimas que se tornam porta‑vozes de movimentos sociais.
Impactos na carreira de Luiza Brunet
Além da indenização por danos morais, Luiza Brunet buscou reparação pelos prejuízos profissionais que alegou ter sofrido após o ataque. Ela apontou a perda de contratos publicitários, o encerramento de uma campanha de joalheria e a interrupção de um projeto cinematográfico sobre sua vida.
- Contrato publicitário com marca de cosméticos cancelado
- Campanha de joias de luxo interrompida
- Projeto de filme biográfico suspenso
A perícia judicial calculou uma diferença média de aproximadamente R$ 203,7 mil mensais nos rendimentos entre os períodos de 2012‑2016 e 2017‑2023. Apesar desse indicativo, o juiz entendeu que a prova documental era insuficiente para comprovar a causalidade direta entre a agressão e a queda de receitas.
Faltaram documentos de rescisão, comprovantes de pagamentos e outros registros que pudessem ligar de forma inequívoca os prejuízos financeiros ao ato violento. Depoimentos apontaram que a redução de trabalhos já havia começado antes de maio de 2016, durante o relacionamento da modelo com o agressor.
Consequentemente, o magistrado decidiu não conceder indenização por danos materiais nem pelos lucros cessantes alegados por Luiza Brunet. A decisão, porém, não diminui o reconhecimento da violência nem a condenação ao pagamento dos danos morais.
As alegações de difamação nas redes sociais também foram excluídas da presente ação, pois o juiz entendeu que eventuais ataques posteriores constituem fatos distintos, a serem analisados em processo próprio.
Próximos passos e repercussão
Com a sentença, ambas as partes ainda podem interpor recurso, o que pode levar a nova avaliação dos valores ou mesmo à manutenção da decisão. Enquanto isso, o caso segue como referência em discussões sobre a reparação civil de vítimas de violência de gênero.
A divisão das custas processuais e o estabelecimento de honorários para advogados de ambas as partes foram definidos de forma equilibrada, seguindo o princípio da causalidade e da razoabilidade.
Especialistas em direito civil destacam que a decisão reforça a importância de se reconhecer o dano moral como elemento central em casos de agressão, independentemente de comprovações de perdas econômicas diretas. O precedente pode influenciar futuras demandas envolvendo figuras públicas que denunciam violência.
A sociedade civil e organizações de defesa dos direitos das mulheres celebraram a sentença como vitória simbólica, ressaltando que o reconhecimento judicial do sofrimento da vítima fortalece a luta contra a impunidade. Comentários nas redes sociais elogiaram a postura do juiz ao rejeitar a tese da defesa que culpabilizava a vítima.
Analistas apontam que o caso pode estimular a criação de políticas públicas mais robustas para proteção de vítimas que se tornam ativistas, garantindo que sua exposição não seja usada como argumento para reduzir direitos indenizatórios.
Em síntese, a condenação de Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil representa um marco jurídico que alia responsabilidade civil ao combate à violência de gênero, reforçando a mensagem de que o ativismo não pode ser penalizado.








