Uma empregada doméstica entrou com ação judicial contra Alexandre Cosme Vianna, pai do surfista Pedro Scooby, alegando ter sido utilizada como “laranja” em negócios fictícios. O processo foi protocolado em agosto de 2024 na comarca de Vassouras, interior do Rio de Janeiro. A denúncia ganhou destaque nacional ao revelar supostas irregularidades envolvendo empresas que nunca foram efetivamente operadas.
Detalhes da denúncia e contexto familiar
A reclamante, residente em Barra do Piraí, afirma que trabalhou na fazenda de Alexandre Cosme Vianna por sete meses, entre janeiro e julho de 2024. Durante esse período, ela assinou documentos que acreditava serem referentes à formalização de seu contrato de trabalho, mas que, segundo a própria declaração, continham cláusulas que a vinculavam a sociedades empresariais inexistentes.
Segundo o relato, a empregada descobriu, apenas após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser afastada, que seu nome constava como sócia em cinco empresas diferentes. Cada uma dessas sociedades teria sido criada com o objetivo de ocultar patrimônio e evitar o pagamento de tributos, prática conhecida no meio jurídico como uso de “laranja”.
Ela descreve que nunca recebeu nenhum pagamento ou benefício relacionado a essas empresas, nem sequer abriu conta bancária em nome delas. A única evidência que possui são cópias de documentos societários que foram entregues a ela para assinatura, sem a devida explicação sobre sua real finalidade.
O surfista Pedro Scooby, filho de Alexandre, não foi mencionado como parte direta da ação, mas a associação familiar trouxe ainda mais atenção ao caso, gerando especulações na mídia sobre possíveis repercussões na carreira do atleta.
Ação judicial e pedidos da empregada
Na petição inicial, a autora requer a retirada de seu nome de todas as empresas nas quais consta como sócia. Ela também solicita a anulação dos atos societários que foram realizados sem seu conhecimento ou consentimento, argumentando que se trata de fraude contra a ordem econômica.
Além da exclusão do registro, a empregada pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelos herdeiros do falecido empregador. O pedido de indenização está fundamentado no sofrimento emocional e na dificuldade financeira que ela enfrentou ao ter seu benefício de auxílio por incapacidade temporária bloqueado por decisões judiciais.
O processo ainda inclui um pedido de tutela de urgência para que sejam imediatamente bloqueados quaisquer bens ou contas vinculadas às sociedades em questão, impedindo que o patrimônio seja dilapidado antes do julgamento final.
- Retirada do nome da empregada das cinco empresas;
- Anulação dos atos societários fraudulentos;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
- Bloqueio de bens e contas vinculadas às sociedades;
- Restituição de valores eventualmente desviados.
O advogado da reclamante destacou que o caso evidencia a vulnerabilidade de trabalhadores domésticos diante de práticas ilícitas de patrões poderosos. Ele ressaltou que a ação tem caráter exemplar, buscando desestimular o uso de pessoas inocentes como fachada para negócios ilegais.
Repercussões e opiniões públicas
A notícia gerou intenso debate nas redes sociais, especialmente no Instagram, onde a coluna GENTE já possui presença ativa. Usuários questionam a responsabilidade moral do filho do surfista, mesmo que ele não seja parte formal do processo, e cobram transparência das famílias envolvidas.
Especialistas em direito trabalhista apontam que o caso pode abrir precedentes importantes para a proteção de trabalhadores domésticos, que muitas vezes não têm acesso a assessoria jurídica especializada. Eles sugerem que a legislação precise ser aprimorada para coibir a prática de usar terceiros como laranjas em esquemas empresariais.
Por outro lado, defensores da família argumentam que ainda não há provas concretas que vinculem diretamente o surfista ao suposto esquema, e que a acusação poderia ser parte de uma estratégia de pressão financeira contra os herdeiros do falecido patrão.
Enquanto o processo segue seu trâmite, a empregada permanece afastada do trabalho devido ao AVC e depende de auxílio por incapacidade temporária. O bloqueio judicial de seu benefício tem agravado sua situação, gerando preocupação entre organizações de direitos humanos que monitoram o caso.
O desfecho do litígio ainda é incerto, mas a cobertura da mídia indica que o caso continuará a receber atenção nos próximos meses, influenciando tanto o cenário jurídico quanto a percepção pública sobre o uso de laranjas em fraudes empresariais.








